Secretaria da Primeira Turma
Despacho
Processo Nº RRAg- 000XXXX-33.2014.5.05.0222 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior Agravante e Recorrente PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Advogado Dr. Joaquim Pinto Lapa Neto (OAB: 15659-A/BA) Agravado e Recorrido ANTONIO CESAR BONFIM DE JESUS Advogado Dr. Leon Angelo Mattei (OAB: 14332- A/BA) Advogado Dr. Cleriston Piton Bulhões (OAB: 17034-A/BA) Advogado Dr. Gabriel da Silva Cordeiro (OAB: 70615-A/BA) Intimado (s)/Citado (s): - ANTONIO CESAR BONFIM DE JESUS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS Trata-se de agravo de instrumento em que se pretende ver admitido o trânsito do recurso de revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei n.º 13.467/2017.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, em face do disposto no art. 95, § 2º, II, do Regimento Interno do TST. Ainda que se encontrem preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, o agravo de instrumento não merece prosperar, conforme razões adiante expendidas.