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2 de Maio de 2024
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    Pauta do STF prevista para a próxima semana

    JUNHO

    Dia 08/06 (4ª feira)

    Rcl - Reclamação

    Rcl 11243 - A República Italiana, assegurando ter legítima e inafastável faculdade de impugnar a recusa da extradição por ela solicitada ao Brasil nos termos do tratado específico firmado e vigente entre os dois países, ajuíza a presente reclamação, com pedido de liminar, em face de ato do então Excelentíssimo Senhor Presidente da República que deliberou por negar extradição anteriormente concedida por essa Suprema Corte (Extradição nº 1.085 República Italiana) - Caso CESARE BATTISTI.

    Ext - Extradição

    Ext 1085 - pedido de extradição executória formulado pelo Governo da Itália, com base em tratado específico, contra Cesare Battisti, em razão de ter sido condenado à pena perpétua com isolamento diurno de seis meses, pelos homicídios praticados contra Antonio Santoro, Pierluigi Torregiani, Lino Sabbadin e Andrea Capagna.

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 4029 - em face dos arts. , , , , e , da Lei nº 11.516/2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

    ADI 3726 - ajuizada contra a Lei 13.249/2004, do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre o valor adicionado, para cálculo da participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo à energia elétrica.

    ADI 4281 - convertida da ADPF nº 180, em face da alínea “b” do inciso I e os §§ 2º e 3º, todos do art. 425 do Decreto nº 45.490 - Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte do Estado de São Paulo (com a redação dada pelo Decreto nº 54.177, de 30 de março de 2009).

    ADI 3237 - em face dos incisos IV e VI, alíneas “d” e “g”, e do § 1º, todos do art. da Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Lei nº 9.849/99. Os dispositivos fixam que considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a admissão de professor substituto e visitante; atividades finalísticas do HFA e atividades desenvolvidas no âmbito dos projetos do SIVAM e do SIPAM. Fixam, também, que a contratação de professor substituto far-se-á exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.

    ADI 3649 - em face da Lei nº 4.599/05, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por prazo determinado, pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

    ADI 3247 - ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em 30.6.2004, na qual se questiona constitucionalidade da Lei 6.915/1997 do Estado do Maranhão. O autor argumenta, em essência, que as “atividades classificadas como ordinárias, usuais ou de caráter permanente prestadas pelo Poder Público não podem ser executadas por servidores contratado [por temo determinado]” (fs. 3), sob pena de desrespeito aos incisos II e IX do art. 37 da Constituição da República.

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 562045 - recurso extraordinário contra acórdão da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, adotando entendimento majoritário assentado pelo Órgão Especial da referida Corte, declarou, em controle difuso, a inconstitucionalidade da progressividade da alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCD prevista no artigo 18 da Lei Estadual nº 8.821/89 (com alíquotas de 1% até 8%) e determinou a aplicação da alíquota de 1%.

    RE 208277 - opostos em face de acórdão da 1ª Turma que não conheceu do recurso extraordinário ao fundamento de que na falta da alíquota do ICMS incidente nas operações de exportação fixada pelo Senado Federal “era licito aos Estados adotar, nas operações de exportação, a alíquota máxima anteriormente fixada pelo Senado Federal, no exercício da competência prevista no art. 23, § 5º, da Carta de 1969 (Resolução nº 129/79)”.

    RE 566621 - interposto com fundamento na alínea “b” do inciso III do art. 102, da Constituição Federal, em face de decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu ser de dez anos o prazo para pleitear a restituição, cuidando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, iniciando-se a partir da data em que ocorrer a homologação do lançamento; bem como que o auxílio-condução pago aos Oficiais de Justiça, pela utilização de veículo próprio para o exercício de suas atribuições, não constitui acréscimo patrimonial, sendo indevida a retenção do imposto de renda; e que a Lei Complementar nº 118/05 somente se aplica às ações intentadas a partir de 9/6/2005.

    RE 388312 - RE interposto contra acórdão da 4ª Turma do TRF da 1ª Região, que não concedeu atualização da tabela do imposto de renda e dos respectivos limites de dedução pelos índices atualizados na correção do UFIR. Entendeu que se trata de matéria de reserva legal.

    RE 598099 - em face de acórdão do STJ que determinou a nomeação do impetrante, ora recorrido, no cargo de Agente Auxiliar de Perícia da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, ao fundamento de que “A aprovação do candidato no limite do número de vagas definido no Edital do concurso gera em seu favor o direito subjetivo à nomeação para o cargo”, e que a “discricionariedade na nomeação de candidatos só incide em relação aos classificados nas vagas remanescentes”.

    RE 594296 - com fundamento no art. 102, III, “a”, da CF, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, confirmando sentença, entendeu ser ilegal a anulação de parcela integrante da remuneração de servidor sem que lhe seja dada a oportunidade de exercer sua defesa contra o ato que restringe, ou mesmo extirpa, seu direito nos moldes em que foram anteriormente exercido.

    RE 572884 - com fundamento no art. 102, III, “b”, da CF, contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás que, com fundamento no artigo 40, § 4º, da CF/88 e nas regras de transição constantes das EC 20/98, 41/2003 e 47/2005, afirmou a inconstitucionalidade do artigo 60-A, da MP 2.229-43 ao reconhecer ofensa ao princípio da isonomia e da paridade no tratamento diferenciado entre os servidores ativos e inativos quanto à percepção da Gratificação de Desenvolvimento de Atividade de Ciência e Tecnologia - DACT.

    RE 584388 - com base no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face de decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que deu provimento a embargos infringentes interpostos pela União, para restabelecer a sentença de primeiro grau que julgou improcedente pedido de recebimento cumulativo de duas pensões estatutárias, devidas em função do falecimento de servidor.

    ACO - Ação Civil Originária

    ACO 539 - como medida principal à ação cautelar apresentada sob o nº 1.555-6, com o objetivo de obter a declaração de inexigibilidade da contribuição ao PASEP, instituído pelo art. , da LC nº 8/70 e, consequentemente, seja declarada a legitimidade da Lei Estadual nº 10.533/93

    ACO 546 - como medida principal à ação cautelar apresentada sob o nº 1.632-1, com o objetivo de obter a declaração de inexigibilidade da contribuição ao PASEP, instituído pelo art. , da LC nº 8/70 e, consequentemente, seja declarada a legitimidade da Lei Estadual nº 10.533/93.

    Dia 09/06 (5ª feira)

    MS - Mandado de Segurança

    MS 30646 - IMPTE.(S): ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA

    ADV.(A/S): ALBERTO PAVIE RIBEIRO

    IMPDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

    PAUTA: P.1 "TRIBUNAL DE CONTAS

    TEMA:"MANDADOS DE SEGURANÇA

    SUB-TEMA: "TCU - COMPETÊNCIA

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 565089 - em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, confirmando sentença, entendeu improcedente pretensão dos ora recorrentes - policiais militares - visando a condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização que reponha a inflação pelo IGPM da Fundação Getúlio Vargas de janeiro de 1997 até o trânsito em julgado da presente ação, descontando-se eventuais concessões de reajustes pretéritos e futuros.

    Inq - Inquérito

    Inq 2672 - Trata-se de queixa-crime em que é imputado ao Deputado Federal José Abelardo Guimarães Camarinha a prática dos crimes previstos nos artigos 21 e 22 da Lei nº 5.250/67.

    Inq 2584 - Embargos de declaração opostos a acórdão que recebeu a denúncia contra os embargantes, para apurar a prática do delito do caput do artigo 168-A do Código Penal combinado com o artigo 71 do mesmo Código.

    Inq 2870 - queixa-crime em que é imputado ao Deputado Federal Carlos Alberto Leréia a prática dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, em razão de entrevista concedida pelo parlamentar à Rádio CBN - Goiânia -GO, em 25-6-2009.

    Ext - Extradição

    Ext 1196 - formulado pelo Governo da Espanha, do seu nacional José Maria Llevat Gadea, em face de mandados de detenção expedidos pelo Juízo de Instrução nº 17 de Sevilha, devido à suposta prática do delito previsto no art. 248 do Código Penal espanhol.

    Ext 1226 - extradição instrutória formulado pelo Governo da Espanha, do seu nacional David Ruiz Márquez, com base em Tratado de Extradição específico, em decorrência da prática de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 368, inciso 1º, do Código Penal espanhol.

    HC - Habeas Corpus

    HC 92932 - Os pacientes foram presos em flagrante e a custódia foi mantida pela conveniência da instrução criminal bem como em razão da natureza hedionda do crime imputado aos réus (Lei nº 8.072/90, art. , II). Foram condenados à pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime integralmente fechado, por violação ao artigo 213 (por duas vezes), combinado com os artigos 29 e 71, todos do Código Penal, sendo-lhes negado o direito de apelar em liberdade sob o fundamento de que permaneceram sob custódia cautelar durante toa a instrução criminal.

    HC 100949 - com pedido de liminar, impetrado em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu medida liminar para que fosse concedida ao paciente liberdade provisória.

    HC 104339 - com pedido de liminar, impetrado em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a custódia cautelar do paciente, preso em flagrante em 26/8/2009, pela suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, e 40, III, ambos da Lei nº 11.343/2006. O acórdão combatido assentou que “A proibição de concessão do benefício de liberdade provisória para os autores do crime de tráfico ilícito de entorpecentes está prevista no art. 44 da Lei nº 11.343/06, que é, por si, fundamento suficiente por se tratar de norma especial especificamente em relação ao parágrafo único, do art. 310, do CPP”.

    HC 101284 - com pedido de liminar, impetrado contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que denegou ordem de habeas corpus ao fundamento de que, “Tendo o crime sido praticado em 9/7/07, na vigência da Lei 11.343/06, o art. 44 da referida norma veda expressamente o benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos”.

    HC 94869 - com pedido de liminar, impetrado contra ato do Procurador-Geral da República que, com base no art. 18 do Código de Processo Penal e Súmula nº 524 do Supremo Tribunal Federal, promoveu o desarquivamento de investigação e determinou a abertura de inquérito para apurar possíveis ilícitos penais.

    AP - Ação Penal

    AP 461 - Caso Mensalão

    AGTE.(S): PSM

    AGTE.(S): S. L. M.

    AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    TEMA:"Inquéritos e Ações Penais

    Originárias/Foro Privilegiado

    SUB-TEMA:"MEMBRO DO CONGRESSO

    Rcl - Reclamação

    Rcl 4335 - ajuizada em face de decisão do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco/AC, que indeferiu o pedido de progressão de regime em favor dos interessados. Alega ofensa à autoridade da decisão da Corte, que tratou da inconstitucionalidade do § 1º do artigo da Lei nº 8.072/90 no HC nº 82.959.

    Rcl 9880 - com pedido de medida liminar, ajuizada por Carlos André Lopes Guarilha, em 24.2.2010, contra atos do juízo da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Londrina/PR, que, em audiências referentes à Ação Penal n. , indeferiu o pedido de retirada de algemas do Reclamante.

    Rcl 8998 - ajuizada contra decisão da Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Monte Alto - SP, que teria negado ao reclamante acesso aos autos do processo principal e aos autos que continham escutas telefônicas

    Rcl 10110 - ajuizada contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí - SC, que teria negado ao reclamante acesso aos autos do Inquérito Policial nº 152/2010 e Interceptação Telefônica nº 33.09.032190-4, fato que o reclamante entende ter criado obstáculo ao exercício do seu direito de defesa.

    AR - Ação Rescisória

    AR 1430 - em face de acórdão da 1ª Turma do STF que, ao dar provimento a recurso extraordinário do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, julgou improcedente pedido do ora autor, considerando inaplicável a revisão do benefício previdenciário pela equivalência com o salário mínimo, conforme o disposto no art. 58 do ADCT, para os benefícios concedidos após a promulgação da Constituição de 1988.

    AR 1442 - em face de acórdão da 1ª Turma do STF que, ao dar provimento a recurso extraordinário do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, julgou improcedente pedido do ora autor, considerando inaplicável a revisão do benefício previdenciário pela equivalência com o salário mínimo, conforme o disposto no art. 58 do ADCT, para os benefícios concedidos após a promulgação da Constituição de 1988.

    AR 1498 - em face de acórdão da 1ª Turma do STF que, ao dar provimento a recurso extraordinário do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, julgou improcedente pedido do ora autor, considerando inaplicável a revisão do benefício previdenciário pela equivalência com o salário mínimo, conforme o disposto no art. 58 do ADCT, para os benefícios concedidos após a promulgação da Constituição de 1988.

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 828 - em face do inciso II do art. 10 da Deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que dispôs sobre o seu Regimento Interno, bem como da Resolução Normativa nº 108.370-3/92, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O requerente aditou o pedido para incluir no âmbito da presente ação direta as expressões “tem caráter normativo e”, constantes do inciso VII do art. da LC nº 63/90, do Estado do Rio de Janeiro, e das expressões “tem caráter normativo e”, constantes do § 3º do art. 68 da Deliberação nº 167/92, do Tribunal de Contas do mesmo Estado.

    ADI 1146 - em face das expressões “cargo em comissão de Distribuidor”, constantes dos incisos I, II, III, IV, V, VI, IX, X, XII, XIV e XV, do art. 33 da Lei nº 7.729/89. O referido artigo cria cargos na Justiça do Trabalho.

    ADI 1352 - em face da Decisão Administrativa n.16.117/91 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que determinou, aos magistrados e funcionários da referida Corte, o pagamento das diferenças de vencimentos relativas à URP (26,05%) de julho de 1987 a outubro de 1989.

    ADI 1163 - em face da letra “d” do inciso I do artigo 118 da Constituição do Estado do Parana, que assegura aos membros do Ministério Público o direito à revisão de vencimentos e vantagens, em igual percentual, sempre que revistos os da magistratura.

    ADI 119 - Sustenta o Governador do Estado de Rondônia que o art. 37 das Disposições Transitórias ofenderia aos artigos 150, III, § 6º, 48, VIII e 165, § 5º e 6º, pois a anistia somente poderia ser concedida através de lei especificada. Quanto ao art. 102, inciso IV, entende ofender o disposto nos arts. 96, inciso IV, 129, IX, § 4º e 202, III, § 1º, da Constituição Federal. Em relação às expressões do art. 101, elas vulnerariam o art. 129, inciso IX, pois atribui função ao MP não especificada em lei. No que se refere à expressão “financeira” contida no art. 50, ela vulneraria os arts. , 25, 165, § 5º, I, e 73 da Constituição Federal, ao fundamento de não possuir o Tribunal de Contas autonomia financeira. Quanto à possibilidade do Procurador-Geral da Assembléia Legislativa de propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, prevista no art. 88, § 4º, entende a inicial ferir o art. 103, § 3º, 131 e 132.

    ADI 350 - proposta pelo Procurador-Geral da República, em face de provocação do Presidente da Associação Brasileira de Caça e Conservação, contra o art. 204 da Constituição do Estado de São Paulo, que dispõe “fica proibida a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Estado”.

    ADI 1381 - com pedido de medida liminar, em face da Lei nº 5.729, de 18-9-95, do Estado de Alagoas, que altera dispositivos do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas e dispõem sobre a reforma e a transferência para inatividade remunerada dos Policiais Militares do Estado de Alagoas (Lei estadual nº 5.346/92).

    ADI 2416 - em face da Lei distrital nº 2.689/2001, que autoriza a alienação sob a forma de venda direta a ocupantes de áreas públicas rurais.

    ADI 2220 - com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em 2.6.2000, na qual se questiona a constitucionalidade da expressão “ou do Governador” constante no item 1 do § 2º do art. 10; do art. 48; e contra a expressão “ou nos crimes de responsabilidade, perante Tribunal Especial” do caput do art. 49 e dos seus §§ 1º, 2º e 3º, item 2, e do art. 50 da Constituição do Estado de São Paulo.

    ACO - Ação Civil Originária

    ACO 1271 - que visa compelir a Chefe da Superintendência Regional da Receita Federal da 7ª Região Fiscal a fornecer à Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução ALERJ nº 433/08 informações protegidas por sigilo fiscal conforme o respectivo ofício de solicitação.

    ACO 685 - Ação de Reintegração de Posse referente ao imóvel situado na cidade de Boa Vista, onde foi inaugurada a sede da Associação dos Magistrados de Roraima. A autora alega ser proprietária do referido imóvel, o qual fora cedido para o uso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Argumenta, ainda, que a Associação dos Magistrados de Roraima não poderia ter ocupado o imóvel e inaugurado sua sede, o que caracterizaria o esbulho possessório.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pauta-do-stf-prevista-para-a-proxima-semana/2719251

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