Publicação do processo nº 2024/0168244-1 - Disponibilizado em 10/05/2024 - STJ

Superior Tribunal de Justiça
há 20 dias

Órgãos oriundos do Superior Tribunal de Justiça

HABEAS CORPUS Nº 912600 - SP (2024/0168244-1) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA IMPETRANTE : ANDERSON ALVES MARTINS ADVOGADO : ANDERSON ALVES MARTINS - SP474024 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : PAULO JUNIOR ROCHA RIBEIRO (PRESO) INTERES.

: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de PAULO JUNIOR ROCHA RIBEIRO contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Criminal n. 150XXXX-70.2022.8.26.0019). Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no art. 157, § 2º, incisos II, III e V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão e 29 dias-multa, em regime inicial fechado (e-STJ fls. 85/98). Interposta apelação, o Tribunal local negou provimento ao recurso defensivo, mantendo a condenação nos termos proferidos na sentença (e-STJ fls. 99/111). No presente writ (e-STJ fls. 3/12), o impetrante alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, em razão da dosimetria realizada.

Em primeiro lugar, se insurge quanto à cumulação de majorantes na terceira fase da pena. Afirma que é notória aplicação cumulativa das causas de aumento de pena de maneira inidônea.

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