Apelação Cível n. 0450693-97.2014 - 28/07/2017 do TJGO

FIM DE ARQUIVO

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SECAO CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.24/2017

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314470 - RJ - 5ª T. - Rel. Min. Edson Vidigal - DJU 20.08.2001 - p. 00524)

Em relação ao alegado dano moral, entendo também não merecer prosperar a irresignação. Isto

porque a oscilação de energia elétrica não pode ser entendido como passível de gerar danos morais.

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