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20 de Junho de 2024
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    Pauta do Supremo Tribunal Federal para próxima semana

    MARÇO

    Dia 11/03 (4ª feira)

    ADPF Argüição de Descumprimento de Preceito fundamental

    ADPF 101 - ajuizada pelo Presidente da República a fim de evitar e reparar lesão aos preceitos fundamentais consubstanciados no direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos dos arts. 170 , inc. VI , 196 e 225 , da Constituição da República. O Argüente alega que várias decisões judiciais têm sido proferidas autorizando a importação de pneus usados, em contrariedade a Portarias do Departamento de Operações de Comércio Exterior Decex e da Secretaria de Comércio Exterior Secex, Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente Conama e Decretos Federais. Sustenta que essas decisões judiciais contrariam a Convenção da Basiléia.

    AC Ação Cautelar

    AC 33 - Trata-se de cautelar em que se pleiteia efeito suspensivo ao RE 389.808 , que ataca decisão do TRF. O tema de que trata o RE é saber se são constitucionais os dispositivos da Lei 10.174 /2001, da Lei complementar 105 /2001 e do Decreto 3.724 /2001, que expressamente permitem a requisição de informações bancárias pela Receita Federal, diretamente às instituições financeiras, e a utilização dessas informações para instaurar procedimento administrativo fiscal. A requerente alegou afronta ao art. , X e XII da CF .

    AC 1947 - Trata-se de ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada com o objetivo de conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário já admitido na origem e no qual a requerente busca a adoção do modelo previsto no artigo 100 da Constituição Federal para o pagamento dos valores pleiteados pela exeqüente. O acórdão recorrido afirmou que Não se aplica o regime de execução dos precatórios às sociedades de economia mista, visto que possuem personalidade jurídica de direito privado.

    ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 2139 em face do art. 625-D e seus §§ da CLT , acrescidos pelo art. da Lei nº 9.958 /2000. O artigo em questão determina a submissão das demandas trabalhistas à Comissão de Conciliação Prévia. Sustenta que o artigo restringe o direito do cidadão à apreciação do Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito decorrente da relação de emprego.

    ADI 2160 Saber se norma que submete as demandas trabalhistas à Comissão de Conciliação Prévia restringe o direito de apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito

    ADI 3567 em face dos artigos 40, 41,42 e 54 da Lei nº 6.110/94-MA, com a redação dada pela Lei nº 7.885/2003-MA, bem como do art. 2º da Lei nº 7.885 /2003-MA, e do art. 3º da Lei nº 8.186 /2004-MA, que dispõem sobre a promoção funcional dos servidores públicos do magistério do Estado do Maranhão.

    ADI 3235 em face do parágrafo único , do art. 1º do Decreto nº 1.807 , de 25 de março de 2004, do Governador do Estado de Alagoas, que estabelece conseqüências administrativas para servidor público em estágio probatório, caso fique comprovada sua participação na paralisação do serviço, a título de greve.

    ADI 469 Saber se é inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual da Paraiba que determina o cômputo, para todos os efeitos, em favor do servidor público, do tempo de serviço prestado a entidades privadas e em trabalho autônomo.

    ADI 429 - Saber se dispositivo de constituição estadual do Ceara que fixa que ato cooperativo não implica operação de mercado versa sobre matéria reservada a lei complementar, nos termos do art. 146 , III , c da CF .

    ADI 2663 em face da Lei estadual n.º 11.743 /02 que assegura que as empresas que patrocinam bolsas de estudos para professores que ingressam em curso superior poderão exigir dos beneficiário serviços para implementação de projetos de alfabetização ou aperfeiçoamento de seus empregados, bem como outras atividades compatíveis com a sua formação profissional. Esses serviços serão prestados após a conclusão do curso, não podendo ultrapassar a 4 anos e no máximo a 2 horas diárias de trabalho. A norma também autoriza o Poder Executivo a conceder à empresa patrocinadora incentivo equivalente a 50% do valor da bolsa, a ser deduzido no ICMS.

    ADI 3537 - em face do artigo 1º, caput e incisos I e II, e artigos , e , da Lei estadual nº 4.533 /2005-RJ, a qual dispõe sobre a política de recuperação econômica de municípios fluminenses e dá outras providências.

    ADI 2688 - em face do artigo 2º , da Lei nº 13.561 /2002-PR, que autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder auxílio transporte aos integrantes das Polícias Civil e Militar, da ativa e inativa, consistente na isenção da incidência do ICMS na aquisição de um veículo popular para cada policial, zero quilômetro de fabricação nacional.

    ADC Ação Direta de Constitucionalidade

    ADC 16 - com pedido de medida cautelar, que tem o objetivo de ver declarada a constitucionalidade do art. 71 , § 1º da Lei nº 8.666 /1993. Alega que esse dispositivo ?tem sofrido ampla retaliação por parte de órgãos do Poder Judiciário, em especial o Tribunal Superior do Trabalho, que diuturnamente nega vigência ao comando normativo expresso no artigo 71 , § 1º da Lei Federal nº 8.666 /1993. Nesse sentido, o TST fez editar enunciado de súmula da jurisprudência dominante, em entendimento diametralmente oposto ao da norma transcrita, responsabilizando subsidiariamente tanto a Administração Direta quanto a indireta em relação aos débitos trabalhistas, quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado. Eis o teor do item IV da Súmula nº 331 do TST: O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual constem também do título executivo judicial (artigo 71 , da Lei nº 8.666 /1993). Sustenta que, prevalecendo o entendimento sumulado pelo TST, haverá violação aos princípios da legalidade, da liberdade, da ampla acessibilidade nas licitações públicas e ao princípio da responsabilidade do Estado, estampados nos arts. , II e 37 , caput, inc. XXI e § 6º da Constituição . Afirma que são inúmeras as decisões conflitantes sobre o tema no Judiciário brasileiro e em razão da controvérsia instaurada..

    Pet Petição

    Pet-AgR 3910 - agravo regimental em face de decisão que afirmou a incompetência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente Ação Civil Pública nº 2003.42.00.00.2472-8, movida pelo Ministério Público, União e Fundação Nacional do Índio contra pessoa natural, ao argumento de que ?Não há conflito alcançado pela citada alínea f do inciso I do artigo 102 da Carta da Republica , valendo notar que não o configura o fato de em jogo encontrarem-se terras de posse e ocupação indígena.

    SL Suspensão de Liminar

    SL-AgR 99 agravo regimental contra a decisão da Min. Presidente que negou seguimento ao pedido de suspensão de liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão nos autos Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 039212/2005. A decisão agravada afirmou ser inaplicável o art. da Lei nº 8.437 /92 em sede de controle abstrato e que o pedido de suspensão de liminar não é sucedâneo de recurso.

    SL-AgR 73 agravo regimental contra a decisão do Min. Presidente que negou seguimento ao pedido de suspensão de liminar deferida pelo Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.05.416.801-8/000 do TJMG e ratificada pela Corte Superior daquele Tribunal. Os dispositivos questionados são atinentes à Administração Pública Municipal, em especial a organização do aparato administrativo, dos cargos, das carreiras e da remuneração do funcionalismo.

    SS Suspensão de Segurança

    SS-AgR 2944 - suspensão de decisoes do TJ/PR que ordenaram ao Estado do Paraná o fornecimento gratuito aos impetrantes de Citrato de Sildefanil, encontrado no medicamento Viagra.

    Rcl - Reclamação

    Rcl 743 - em face de determinação de seqüestro de verbas pública, em diversos agravos regimentais, para quitação de precatórios com base na Resolução nº 11 /97 do TST.

    Rcl 3274 Reclamação ajuizada pelo Estado de São Paulo contra decisão do Presidente do Tribunal de Justiça paulista que deferiu o pedido de seqüestro n. 109.377.0/4, formulado pelo Espólio de Lindoro José Mathias e outros.

    Rcl 2799 - com pedido de medida liminar, em face de despacho proferido pelo Juiz de Direito da 1º Vara da Comarca de Iguatu que, em sede de Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, determinou o bloqueio das contas municipais tendo em conta atraso injustificado no pagamento de salários de servidores públicos.

    Rcl-AgR 3704 - em face de acórdão da Primeira Turma do STJ que, nos autos de Recurso Especial, em Embargos de Declaração, decidiu que a pretensão de reaver valores pagos indevidamente em relação a tributo cuja lei foi declarada inconstitucional, independente se por restituição ou por compensação, deve observar o prazo prescricional estabelecido pelo CTN . Alega afronta à autoridade das decisões proferidas no RE 166.772 , re 177.296 e ADI 1.102 .

    RE Recurso Extraordinário

    RE 492837 em lista de processos sobre aplicação retroativa da Lei nº 9.032 /95 aos benefícios de pensão por morte concedidos anteriormente.

    RE 495735 - em lista de processos sobre aplicação retroativa da Lei nº 9.032 /95 aos benefícios de pensão por morte concedidos anteriormente.

    Dia 12/03 (5ª feira)

    HC Habeas Corpus

    HC 94680 - Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, ao denegar a ordem de habeas corpus e afirmou não haver ilegalidade na elevação da pena-base acima do mínimo legal, com amparo nos maus antecedentes do Paciente, tendo em vista a existência de várias condenações em seu desfavor, com trânsito em julgado.

    HC 94620 impetrado contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, manteve as decisões proferidas nas instâncias ordinárias ao fundamento de que os maus antecedentes, a personalidade do agente, voltada à pratica delitiva, a culpabilidade acentuada e as conseqüências do crime, constituem circunstâncias judiciais desfavoráveis que justificam a exasperação da pena-base.

    HC 90279 em face de acórdão do STJ que denegou pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente e manteve o acórdão do Tribunal de Justiça local que não conheceu do seu recurso de apelação. O acórdão ora impugnado afirmou que a fuga do réu do distrito da culpa ou sua oposição ao chamamento processual são elementos suficientes para a decretação de sua custódia cautelar, tanto pela conveniência da instrução criminal como para garantir a aplicação da lei penal.

    HC 85369 Saber se o não-recolhimento à prisão, ou a fuga depois de ter apelado, pode obstar a apreciação da apelação interposta pelo réu.

    HC 95433 contra turma do relator da Extradição Nº 1041 Do Supremo Tribunal Federal.

    AP Ação Penal

    AP-petição avulsa-AgR 458 Caso Maluf e Celso Pitta.

    Inq Inquérito

    Inq- ED 2630 /2632 - inquéritos e ações penais originárias/foro privilegiado. Membro do Congresso.

    AI Agravo de Instrumento

    AI 712743 - agravo de instrumento interposto em face de decisão que não admitiu recurso extraordinário ao fundamento de que o acórdão combatido contém fundamentação adequada para lhe dar respaldo e que tampouco ficou evidenciado qualquer maltrato a normas constitucionais.

    ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI- ED 2581 embargos de declaração interpostos em razão de suposto erro material e contradição em relação ao voto-vista proferido pelo Min. Sepúlveda Pertence na Sessão Plenária de 16/8/2007. Afirma que referido voto concluiu pela improcedência desta ação, considerando constitucional o dispositivo da Constituição paulista que estabelece que o Procurador Geral do Estado será nomeado pelo Governador, em comissão, entre os Procuradores que integram a carreira. Publicado o acórdão, o embargante alega que o voto do Min. Pertence não corresponde ao que foi proferido no Plenário. Argumenta que o voto questionado teria concluído pela improcedência da ação, conforme teor do extrato de ata e do Informativo nº 476-STF. Sustenta que, no entanto, no voto juntado aos autos o Ministro Sepúlveda Pertence supostamente julgava procedente a ação e dava interpretação conforme ao dispositivo da Constituição paulista atacado. Destaca que se o Ministro Sepúlveda Pertence tivesse julgado procedente a ação teria restado vencido e o Ministro Março Aurélio não teria sido designado redator para o acórdão, o que evidencia mais um equívoco. Ressalta, ainda, que: a) o voto vista foi proferido na última Sessão da qual participou o Ministro Sepúlveda Pertence; b) a versão juntada aos autos não foi assinada?; c) foi incluída, após a conclusão da versão, a observação texto sem revisão (§ 4º do artigo 96 do RISTF). Requer que o erro material e a contradição apontada sejam sanados para que a equivocada versão atribuída ao Ministro Sepúlveda Pertence seja substituída pelo voto efetivamente proferido no Plenário, durante a Sessão de julgamento realizada no dia 16.08.2007 nesta ação direta.

    ADI 2416 em face da Lei distrital nº 2.689 /2001, que autoriza a alienação sob a forma de venda direta a ocupantes de áreas públicas rurais.

    ADI 3166 com pedido de liminar, em face da Lei nº 10.872 /1991-SP, de iniciativa parlamentar, que Estabelece medidas assecuratórias da igualdade feminina, vedando a discriminação em virtude do sexo e dá providências correlatas.

    ADI 1933 em face da Lei Federal nº 9.703 /98, que dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais e determina que serão repassados pela Caixa Econômica Federal para a Conta Única do Tesouro Nacional.

    ADI 3515 em face da Lei estadual nº 12.775 /2003-SC que dispõe sobre o uso de equipamento que ateste a autenticidade de cédulas de dinheiro em agências bancárias.

    ADI 509 de autoria da AMB em face dos artigos 26 , inciso XXXI e 145 , §§ 2º e 3º , da Constituição Estadual de Mato Grosso e da Lei Complementar estadual nº 2 /90-MT que Regulamenta a Política Salarial Única prevista na Constituição do Estado . Alega o Requerente que os diplomas atacados violam os preceitos contidos nos artigos 93 , V ; 95 , III ; e 96 , II , alíneas b e d da Constituição Federal . Sustenta, em síntese, que a legislação atacada, sem a iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixou vencimentos, suprimiu vantagens, criou teto máximo de vencimentos, invadiu esfera de competência Federal e retirou e modificou vantagens já asseguradas por leis anteriores.

    ADI 1623 com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em face da lei 2.050 /1992, do Estado do Rio de Janeiro, que veda a cobrança de qualquer quantia pela utilização de estacionamento mantido por particulares.

    ADI 3306 - com pedido de medida liminar, proposta pelo Procurador-Geral da República, contra Resoluções da Câmara Legislativa do Distrito Federal que dispõem sobre a remuneração de seus servidores.

    ADI 3502 com pedido de liminar, em face de dispositivos das Resoluções nºs. 02 /2001, 04 /1997, 02 /1997 e 04 /1996, todas do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; das Resoluções nºs. DFI-25.05.97/006, 002/96 e 003/95, do mencionado Tribunal de Justiça e dos arts. 23 e 27 da Lei Complementar nº 156 , de 15/5/1997, do Estado de Santa Catarina, que dispõem e disciplinam sobre custas, emolumentos e despesas judiciais.

    ADI 2730 com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina, na qual se questiona a constitucionalidade da Lei n. 12.385 /2002, do Estado de Santa Catarina. O Autor sustenta que a lei questionada, de origem parlamentar, ao criar novas atividades para os órgãos da Administração Pública direta, determinando a execução de diversas ações a serem executadas especialmente pelas Secretarias de Estado da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e da Família, aumentando as despesas, contrariaria os arts. e 61 , parágrafo 1º , II , ?e?, c/c 84, II e VI, da Constituição da República (com a redação dada pela EC n. 32 , de 11 de setembro de 2001).

    ADI 1575 em face da Lei estadual nº 6.363 /88-SP, que estabelece medidas de polícia sanitária para o setor de energia nuclear no território do Estado.

    ADI 3504 em face da expressão a cada cargo, inscrita no art. 14 , § 1º , do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Eis o teor do dispositivo impugnado: ?Art. 14. A eleição para os cargos de direção do Tribunal far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira Quinta-feira útil do mês de novembro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais Juizes integrantes da Corte, em sessão plenária reunida extraordinariamente, no dia 9 de dezembro dos anos pares ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso.

    § 1º. Poderão concorrer a cada cargo os quatro juizes mais antigos e elegíveis.

    ADI 3813 em face da Lei estadual nº 12.427 /2006-RS, que Dispõe sobre a comercialização, a estocagem e o trânsito de arroz, trigo, feijão, cebola, cevada e aveia e seus derivados importados de outros países, para consumo e comercialização no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

    ADI 2922 em face da Lei nº 1.504 /89, do Estado do Rio de Janeiro, que regula a homologação judicial do acordo sobre a prestação de alimentos firmada com a intervenção da Defensoria Pública.

    ADI 3749 com pedido de liminar, em face da Lei estadual nº 15.118 /2006-PR, que dispõe, nos termos da Lei Complementar Federal nº 103 , de 14/07/2000, sobre o piso salarial, para o Estado do Paraná, nos valores e condições que especifica.

    ADI 3163 em face da Lei estadual nº 10.246 /1999-SP que dispõe sobre a obrigatoriedade de os bancos estaduais enviarem ao Poder Legislativo relatório mensal das aplicações no crédito rural.

    ADI 3885 com pedido de medida liminar, proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais - ABINAM, em face da Lei nº 15.227 , de 25 de julho de 2006, do Estado do Paraná, a qual dispõe que garrafões de água reutilizáveis poderão ser usados por empresas concorrentes, independentemente da marca gravada pela empresa titular do recipiente.

    ADI 2558 em face do § 1º do art. 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual remete à lei ordinária dispor sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional, bem como em face da Lei nº 1.799 , de 16 de outubro de 1997, do Distrito Federal que, regulamentando o dispositivo anterior, tratou do processo de escolha dos Administradores Regionais.

    ADI 3121 - em face da Lei estadual nº 10.884 /2001-SP que estabelece a obrigatoriedade de reserva de espaço para o tráfego de motocicletas nas vias públicas de grande circulação da Região Metropolitana de São Paulo.

    AR Ação Rescisória

    AR 1668 rescindir o acórdão prolatado no RE nº 259.020 , em que se declarou não ser auto-aplicável o art. 202 da CF/88 , na redação anterior à EC nº 20 /98.

    AR 1741 objetivando desconstituir o acórdão proferido nos Embargos de Divergência em Embargos de Declaração no RE nº 198.727 , o qual, reformando decisões anteriores, condenou a autora a recolher a contribuição devida ao FINSOCIAL em alíquotas superiores a 0,5%.

    AR 1553 objetivando desconstituir o acórdão no RE 170.386 , que assegurou a ré o direito de recolher o FINSOCIAL à alíquota de 0,5%, sem a incidência das majorações previstas nas Leis nº 7.787 /89, 7.894 /89 e 8.147 /90, que teriam sido julgadas inconstitucionais no julgamento do RE 150.764 .

    AR 1578 objetivando desconstituir o acórdão no RE 192.179 , que assegurou a ré o direito de recolher o FINSOCIAL à alíquota de 0,5%, sem a incidência das majorações previstas nas Leis nº 7.787 /89, 7.894 /89 e 8.147 /90, que teriam sido julgadas inconstitucionais no julgamento do RE 150.764 .

    AR 1589 objetivando desconstituir o acórdão prolatado pela Segunda Turma do STF, nos autos do RE nº 203.802 , em que restou definida a cobrança do FINSOCIAL nos termos do Decreto-Lei nº 1.940 /82 até a edição e vigência da LC nº 70 /91.

    AR 1409 objetivando desconstituir o acórdão prolatado pela Segunda Turma do STF, nos autos do RE nº 169.621 , em que restou definida a cobrança do FINSOCIAL nos termos do Decreto-Lei nº 1.940 /82 até a edição e vigência da LC nº 70 /91.

    AR 1416 objetivando desconstituir o acórdão prolatado pela Segunda Turma do STF, nos autos do RE nº 172.157 , em que restou definida a cobrança do FINSOCIAL, nos termos do Decreto-Lei nº 1.940 /82 até a edição e vigência da LC nº 70 /91.

    AR 1413 visando rescindir o acórdão proferido no RE 172.762 , em que se assentou que a cobrança do Finsocial deveria ser feita nos termos do Decreto-Lei nº 1.940 /82 até a edição e vigência da LC 70 /91. Foram recebidos embargos de declaração para esclarecer que as empresas prestadoras de serviço ficam sujeitas à exigência da contribuição social, prevista no Decreto-Lei nº 1.940 /82, às base de 0,5% sobre o faturamento, até a vigência da LC 70 /91.

    AR 1605 objetivando desconstituir o acórdão no RE 230.646 que assegurou à empresa o direito de recolher o FINSOCIAL à alíquota de 0,5%, sem a incidência das majorações previstas nas Leis nº 7.787 /89, 7.894 /89 e 8.147 /90, que teriam sido julgadas inconstitucionais no julgamento do RE 150.764 .

    AR 1412 - visando rescindir o acórdão proferido no RE 172.931 , em que se assentou que a cobrança do FINSOCIAL deveria ser feita nos termos do Decreto-Lei nº 1.940 /82 até a edição e vigência da LC 70 /91. Foram recebidos embargos de declaração para esclarecer sobre o alcance do art. 56 do ADCT e quanto à constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 7.738 /89, relativamente às empresas prestadoras de serviço.

    ACO Ação Civil Originária

    ACO 685 - Ação de Reintegração de Posse referente ao imóvel situado na cidade de Boa Vista, onde foi inaugurada a sede da Associação dos Magistrados de Roraima. A autora alega ser proprietária do referido imóvel, o qual fora cedido para o uso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Argumenta, ainda, que a Associação dos Magistrados de Roraima não poderia ter ocupado o imóvel e inaugurado sua sede, o que caracterizaria o esbulho possessório.

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