Ministério Público
Procuradoria Geral de Justiça
RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL Nº 02/2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Titular da Promotoria de Justiça de Maragojipe, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe conferem os artigos 127 e 129, da Constituição da República e art. 27, parágrafo único, inciso IV da Lei 8.625/1993, e a Lei Complementar nº 75/1993, art. 6º, inciso XX combinada com o art. 80 da Lei 8.625/1993, visando coibir suposta violação ao enunciado de Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, por parte do Poder Executivo no Município de Maragojipe- Bahia, sob a gestão da Prefeita Vera Lúcia Maria dos Santos, expede a presente recomendação visando ao respeito aos interesses, direitos cuja defesa cabe ao Ministério Público, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis :
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput,CF);