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8 de Junho de 2024

Exame da ordem unificado 02 - Direito Tributário

Questões comentadas de Direito Tributário - Banca FGV. Seja mentorado pelo maior especialista do exame da OAB do Brasil. Envie um e-mail para jorgehenriquesousafrota@gmail.com e receba os planos e orçamentos.

há 4 anos

Bom dia oabeiros!

Um presentinho para vocês, segundo exame da ordem unificado comentado (questões de Direito Tributário).

Espero que gostem! Por Jorge Henrique Sousa Frota

Seja mentorado pelo maior especialista do exame da OAB do Brasil.

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SEGUNDO EXAME UNIFICADO

QUESTÃO 01

Mauro Ricardo decidiu não pagar o imposto de renda do último ano, pois sua esposa Ana, servidora pública, sofreu acidente de carro e foi declarada absolutamente incapaz, em virtude de traumatismo craniano gravíssimo.

Ocorre que a Receita Federal efetuou o lançamento e notificou Mauro, nos termos da lei, acerca do crédito tributário em aberto. Quando Mauro recebeu a notificação, ele se dirigiu à Receita e confessou a infração, prontificando-se a pagar, de imediato, o tributo devido, sem multa ou juros de mora.

A partir do exposto a cima, assinale a afirmativa correta.

a) A confissão de Mauro tem o condão de excluir a sua responsabilidade, sem a imposição de qualquer penalidade. Entretanto, ele deve pagar o tributo devido acrescido dos juros de mora.

b) Mauro somente se apresentou à Receita após a notificação, o que exclui qualquer benefício oriundo da denúncia espontânea, devendo ele recolher o tributo devido, a penalidade imposta e os juros de mora.

c) A incapacidade civil de Ana tem reflexo direto na sua capacidade tributária, o que significa dizer que, após a sentença judicial de interdição, Ana perdeu, igualmente, a sua capacidade tributária, estando livre de quaisquer obrigações perante o fisco.

d) Caso Mauro tivesse procedido com mera culpa, ou seja, se a sonegação tivesse ocorrido por mero esquecimento, ele poderia pagar somente o tributo e os juros de mora, excluindo o pagamento de multa.

COMENTÁRIOS DO AUTOR

Letra B correta. Mauro somente se apresentou à Receita após a notificação, o que exclui qualquer benefício oriundo da denúncia espontânea, devendo ele recolher o tributo devido, a penalidade imposta e os juros de mora.

O fundamento da reposta é o comando predito no art. 138 do CTN, especificamente em seu parágrafo único, vejamos:

Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. (Grifos nossos)

Como Mauro somente se apresentou à Receita, após a notificação, não se considera espontânea a denúncia apresentada, pois houve procedimento administrativo (lançamento da cobrança do tributo e a notificação para seu pagamento) relacionado com a infração.

Ademais, impostos por homologação como é o caso do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, não comportam o benefício da denúncia espontânea, conforme enunciado da Súmula 360 do STJ, atentemos: “O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo”.

Letra A incorreta. A confissão de Mauro não tem o condão de excluir a sua responsabilidade, sem a imposição de qualquer penalidade. Mauro deve arcar com as penalidades advindas da sonegação do pagamento do tributo.

Letra C incorreta. Ana, esposa de Mauro, deverá arcar com o tributo devido, visto que a sua incapacidade civil, advinda do acidente de trânsito, não a exime do pagamento do tributo, conforme o art. 126, I e II do CTN, verbis:

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais.

II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios. (Grifos nossos)

Letra D incorreta. Não há fundamento legal que exima Mauro do pagamento da multa, mesmo que ele tivesse procedido com mera culpa, ou seja, se a sonegação tivesse ocorrido por mero esquecimento, como propõe a assertiva. Deve Mauro arcar com o tributo, os juros de mora e a multa devida. O art. 136 do CTN corrobora com o argumento esposado no tocante à intenção, observemos: “Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato”.

QUESTÃO 02

Em Direito Tributário, cumpre à lei ordinária:

a) estabelecer a cominação ou dispensa de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos.

b) estabelecer a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos em matéria de ISS.

c) estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

d) estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte.

COMENTÁRIOS DO AUTOR

Letra A correta. Em Direito Tributário, cumpre à lei ordinária: estabelecer a cominação ou dispensa de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos.

A lei ordinária é utilizada de modo residual, ou seja, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar (ou outro veículo legislativo), terá a lei ordinária a missão de reger o ato que se pretende regulamentar.

Para resolver a questão, deve o postulante a advogado, ter conhecimento acerca do art. 97 e incisos do Código Tributário Nacional, tal comando trata de forma expressa das relações tributárias, onde somente a lei em sentido estrito pode estabelecer comandos.

A alternativa A repete partes dos comandos preditos no inciso V e VI do referido art. 97, tornando-a correta, verbis:

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

(...)

V – a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas.

VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. (Grifos nossos)

Letra B incorreta. Não cabe à lei ordinária tal mister, e sim a lei complementar, vejamos a redação do art. 156, III, § 3º, III da CF/88 que regula o assunto, verbis:

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

(...)

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

(...)

§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III (ISS) do caput deste artigo, cabe à lei complementar.

(...)

III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. (Grifos e adaptações nossas).

Letra C incorreta. O art. 146 da CF, III, alínea c informa que cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, senão vejamos:

Art. 146. Cabe à lei complementar:

(...)

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

(...)

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. (Grifos nossos)

Letra D incorreta. O art. 146 da CF, III, d, informa que cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, analisemos:

Art. 146. Cabe à lei complementar:

(...)

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

(...)

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

QUESTÃO 03

Pizza Aqui Ltda., empresa do ramo dos restaurantes, adquiriu o estabelecimento empresarial Pizza Já Ltda., continuando a exploração deste estabelecimento, porém sob razão social diferente – Pizza Aqui Ltda. Neste caso, é correto afirmar que:

a) a Pizza Aqui responde solidariamente pelos tributos devidos pela Pizza Já, até a data do ato de aquisição do estabelecimento empresarial, se a Pizza Já cessar a exploração da atividade.

b) caso a Pizza Já prossiga na exploração da mesma atividade dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienação, a Pizza Aqui responde subsidiariamente pelos tributos devidos pela Pizza Já Ltda. até a data do ato de aquisição do estabelecimento.

c) caso a Pizza Já mude de ramo de comércio dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienação, então a Pizza Aqui será integralmente responsável pelos tributos devidos pela Pizza Já até a data do ato de aquisição desta.

d) caso o negócio jurídico não fosse à aquisição, mas a incorporação da Pizza Já pela Pizza Aqui, esta última estaria isenta de qualquer responsabilidade referente aos tributos devidos pela Pizza Já até a data da incorporação.

COMENTÁRIOS DO AUTOR

Letra B correta. Se a Pizza Aqui Ltda., empresa do ramo dos restaurantes, adquiriu o estabelecimento empresarial Pizza Já Ltda., continuando a exploração deste estabelecimento, porém sob razão social diferente – Pizza Aqui Ltda., e caso a Pizza Já, prossiga na exploração da mesma atividade dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienação, a Pizza Aqui responde subsidiariamente pelos tributos devidos pela Pizza Já Ltda. até a data do ato de aquisição do estabelecimento. O artigo 133 e incisos do CTN regulamentam a situação descrita no enunciado, vejamos:

Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. (Grifos nossos)

A Pizza Já Ltda. (vendedora) por prosseguir na exploração da mesma atividade econômica dentro de 6 (seis) meses contados da data da venda de seu estabelecimento para Pizza Aqui Ltda., será devedora dos tributos pertencentes ao estabelecimento vendido.

Já Pizza Aqui Ltda. (compradora) será devedora subsidiária dos tributos devidos ao tempo pela Pizza Já Ltda., até a data do ato de aquisição do estabelecimento, visto que a alienante decidiu prosseguir na exploração da atividade econômica em questão. (inciso II do art. 133 do CTN)

Letra A incorreta. Caso a Pizza Já, decida cessar a exploração da atividade e não inicie qualquer outra dentro do período de seis meses, ela estará isenta de qualquer pagamento relativo aos tributos do estabelecimento alienado, não havendo que falar em responsabilidade solidária.

Qualquer tributo devido será imputado a Pizza Aqui Ltda., ou seja, a Pizza Aqui Ltda. responderá de modo INTEGRAL ao pagamento dos tributos relativos ao estabelecimento alienado (inciso I do art. 133 do CTN).

Letra C incorreta. Se a Pizza Já Ltda., mudar de ramo de comércio dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienação, ela responderá pelas dívidas tributárias do estabelecimento alienado, respondendo a Pizza Aqui Ltda. de forma subsidiária. (inciso II do art. 133 do CTN).

Letra D incorreta. O Art. 133 do Código Tributário Nacional é bastante claro quando informa que se pessoa natural ou jurídica de direito privado adquirir de outra por qualquer título (incluindo o instituto da incorporação), fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responderá ela pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato.

QUESTÃO 04

Delta Ltda. teve sua falência decretada em 11/01/2010. Delta possuía um imóvel hipotecado ao Banco Junior S/A, em garantia de dívida no valor de R$ 1.000.000,00. O imóvel está avaliado em R$ 1.200.000,00. A Fazenda Pública Estadual tem créditos a receber de Delta Ltda. relacionados ao ICMS não pago de vendas ocorridas em 03/01/2008.

Com base no exposto acima, assinale afirmativa correta.

a) A Fazenda tem direito de preferência sobre o credor com garantia real, em virtude de seus privilégios.

b) A Fazenda não pode executar o bem, em função de ter havido a quebra da empresa, prevalecendo o crédito com garantia real.

c) A Fazenda tem direito de preferência uma vez que a dívida tributária é anterior à hipoteca.

d) A Fazenda respeitará a preferência do credor hipotecário, nos limites do valor do crédito garantido pela hipoteca.

COMENTÁRIOS DO AUTOR

Letra D correta. A Fazenda respeitará a preferência do credor hipotecário, nos limites do valor do crédito garantido pela hipoteca.

O art. 186 do CTN, mediante seu parágrafo único, inciso I, informa que “o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado”.

Devido ao comando a cima citado, deverá a fazenda pública estadual obrigatoriamente respeitar a preferência do credor hipotecário (Banco Junior S/A), nos limites do valor do crédito garantido pela hipoteca (R$ 1.000.000,00.), visto que o inciso I do parágrafo único do art. 186 do CTN é claro ao informar que o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado, quando estiver vigente o instituto da falência.

Letra A incorreta. A Fazenda não tem direito de preferência sobre o credor com garantia real, vide inciso Ido parágrafo único do art. 186 do Código Tributário Nacional.

Letra B incorreta. A Fazenda pode buscar judicialmente os valores devidos a ela, por meio da competente ação de execução fiscal, mas deve necessariamente observar o concurso de credores previstos na lei falimentar e no CTN.

Na legislação brasileira, o crédito com garantia real no limite do valor do bem gravado tem mais preferência que o crédito tributário (art. 186, § 1º, I do CTN), quando estiver presente o instituto da falência.

Letra C incorreta. Na situação narrada no enunciado, o crédito tributário devido a Fazenda Pública, não tem direito de preferência ao crédito com garantia real, pelo simples argumento de que a dívida tributária é anterior à hipoteca.

QUESTÃO 05

Semprônio dos Santos é proprietário de um sítio de recreio, local destinado ao lazer, na área de expansão urbana, na região serrana de Paraíso do Alto. A área é dotada de rede de abastecimento de água, rede de iluminação pública e esgotamento mantidas pelo município, embora não existam próximos quer escola, quer hospitais públicos.

Neste caso Semprônio deve pagar o seguinte imposto:

a) o IPTU, por ser área de expansão urbana, dotada de melhoramentos.

b) o ITR, por ser sítio de recreio, não inserido em área urbana.

c) o IPTU, por ser sítio, explorado para fins empresariais.

d) o ITR, por não haver escola ou hospital próximos a menos de 3km do imóvel.

COMENTÁRIOS DO AUTOR

Letra A correta. Neste caso, Semprônio deve pagar o IPTU, por ser área de expansão urbana, dotada de melhoramentos.

O art. 32, § 1º e incisos do CTN, não deixam dúvidas acerca de qual imposto Semprônio deve pagar, senão vejamos:

Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais.

II - abastecimento de água.

III - sistema de esgotos sanitários.

IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar.

V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. (Grifos nossos)

Semprônio por possuir um sítio na área de expansão urbana com dois ou mais melhoramentos (rede de abastecimento de água, rede de iluminação pública e esgotamento) mantidos pelo Poder Público municipal é contribuinte do IPTU (de competência dos municípios) e não do ITR (competência da união) por força do § 1º e incisos do art. 32 do CTN.

Letra B incorreta. Semprônio é contribuinte do IPTU e não do ITR, pois seu sítio de recreio encontra-se inserido em zona urbana para efeitos de cobrança do IPTU, visto que no local existem os melhoramentos necessários e indicados pelo § 1º e incisos do art. 32 do CTN.

Letra C incorreta. Semprônio deverá arcar com IPTU, mas não por ser seu sítio explorado para fins empresariais, e sim, porque no lugar onde o sítio encontra-se localizado, existem os melhoramentos necessários e indicados pelo § 1º e incisos do art. 32 do CTN.

Letra D incorreta. Semprônio é contribuinte do IPTU, porquanto na região onde o sítio encontra-se localizado, existem os melhoramentos necessários e indicados pelo § 1º e incisos do art. 32 do CTN. A escola ou hospital próximos a menos de 3km do imóvel, é somente um dos melhoramentos indicados no § 1º e incisos do art. 32 do CTN, tanto é que se tiver escola ou hospital próximos, e não houver pelo menos mais um dos melhoramentos indicados na lei tributária, não considerar-se-á o local como sendo zona urbana.

QUESTÃO 06

De acordo com o Código Tributário Nacional aplica-se retroativamente a lei tributária na hipótese de:

a) analogia, quando esta favorecer o contribuinte.

b) extinção do tributo, ainda não definitivamente constituído.

c) graduação quanto à natureza de tributo aplicável, desde que não seja hipótese de crime.

d) ato não definitivamente julgado, quando a lei nova lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.

COMENTÁRIOS DO AUTOR

Letra D correta. De acordo com o Código Tributário Nacional aplica-se retroativamente a lei tributária na hipótese de ato não definitivamente julgado, quando a lei nova lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. A questão trata sobre a retroatividade da lei tributária, ou seja, da aplicação de lei nova a fatos passados.

Em regra, a “legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa nos termos do artigo 116”. (redação do art. 106 do CTN).

O Direito Tributário admite que haja retroatividade da lei em alguns casos, dentre eles, o que se encontra disposto na alternativa D, qual seja, para “ato não definitivamente julgado, quando a lei nova lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática”. O art. 106 do CTN traz outras possibilidades de aplicação de lei nova a fatos pretéritos, vejamos:

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

a) quando deixe de defini-lo como infração.

b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. (Grifos nossos)

Letra A incorreta. Não se aplica retroativamente a lei tributária na hipótese de analogia, quando esta favorecer o contribuinte. A retroatividade da lei tributária emprega-se nas disposições indicadas no art. 106, incisos e alíneas do CTN. A analogia no Direito Tributário é admitida quando da ausência de disposição expressa, para aplicar a legislação tributária - art. 108, I do CTN - não podendo ela ser utilizada com fim, de exigir tributo não previsto em lei. (art. 108, § 1º do CTN)

Letra B incorreta. Extinguem os tributos, as situações narradas no art. 156 do CTN, quais sejam: a) pagamento; b) compensação; c) transação; d) remissão; e) prescrição e decadência; f) conversão de depósito em renda; g) o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; h) a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; i) a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; j) a decisão judicial passada em julgado; l) e a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

O termo extinguir significa término, quitação, eliminação, desaparecimento e etc., o que denota que para que haja a extinção do crédito tributário, ele (primeiramente) deverá encontrar-se definitivamente constituído. Assim, não há que falar que a analogia deverá ser aplicada quando da extinção do tributo, ainda não definitivamente constituído, como propõe a assertiva. Ademais, o instituto da retroatividade deve ser aplicado nas hipóteses elencadas no art. 106, incisos e alíneas do CTN.

Letra C incorreta. O instituto da retroatividade em Direito Tributário deve ser aplicado nas hipóteses elencadas no art. 106, incisos e alíneas do CTN, e não na graduação quanto à natureza de tributo aplicável, desde que não seja hipótese de crime.

QUESTÃO 07

Caso determinado município venha a atualizar o valor monetário da base de cálculo do IPTU, tal hipótese:

a) deve vir regulada por lei.

b) deve vir regulada por lei complementar.

c) enquadra-se como majoração de tributo.

d) poderá ser disciplinada mediante decreto.

COMENTÁRIOS DO AUTOR

Letra D correta. Caso determinado município venha a atualizar o valor monetário da base de cálculo do IPTU, tal hipótese poderá ser disciplinada mediante decreto. A simples leitura do art. 97, § 2º do CTN servirá de base legal para responder de modo correto a questão, vejamos:

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

(...)

II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65.

(...)

§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. (Grifos nossos)

Para o Superior Tribunal de Justiça, quando a correção monetária do tributo, for acima dos índices oficiais, caracterizado se encontra a majoração do tributo, devendo ser instituído lei para regular o aumento, pois assim informa o art. 97, II do CTN.

Vejamos a redação da Súmula 160 do STJ, que trata acerca do tema: "É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”.

Letra A incorreta. Não precisa instituir uma lei em sentido estrito para adequar os valores pagos a título de IPTU ao índice oficial de correção monetária. Esse acerto pode ser feito mediante decreto.

Letra B incorreta. O decreto é meio hábil para adequar os valores monetários do IPTU ao índice oficial de correção monetária, não há que falar da necessidade da utilização de lei complementar para tal desiderato.

Letra C incorreta. O acerto dos valores devidos ao IPTU com o índice oficial de correção monetária, não se enquadra como majoração de tributo. (97, § 2º do CTN)

QUESTÃO 08

O emprego da analogia, em matéria tributária, resultará na

a) majoração de tributo.

b) instituição de tributo.

c) exclusão do crédito tributário.

d) impossibilidade de exigência de tributo não previsto em lei.

COMENTÁRIOS DO AUTOR

Letra D correta. O emprego da analogia, em matéria tributária, resultará na impossibilidade de exigência de tributo não previsto em lei.

Questão que retrata fielmente a letra da lei. Vejamos o que informa o § 1º do art. 108 do CTN: “O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei”. Ademais, o art. 97, I do CTN, informa que “somente a lei pode estabelecer a instituição de tributos, ou a sua extinção”.

Letra A incorreta. O emprego da analogia, em matéria tributária, não resultará em majoração de tributo.

Letra B incorreta. O emprego da analogia, em matéria tributária, não resultará na instituição de tributo, que deve ser feito sempre por intermédio de lei tributária. O § 1º do art. 108 do CTN informa que “o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei”.

Letra C incorreta. O emprego da analogia, em matéria tributária, não resultará na exclusão do crédito tributário.

QUESTÃO 09

Considere a seguinte situação hipotética: lei federal fixou alíquotas aplicáveis ao ITR e estabeleceu que a alíquota relativa aos imóveis rurais situados no Rio de Janeiro seria de 5% e a relativa aos demais Estados do Sudeste de 7%.

Tal enunciado normativo viola o princípio constitucional

a) da uniformidade geográfica da tributação.

b) da legalidade tributária.

c) da liberdade de tráfego.

d) da não diferenciação tributária entre a procedência e o destino do produto.

COMENTÁRIOS DO AUTOR

Letra A correta. Se lei federal fixar alíquotas aplicáveis ao ITR, e estabelecer que a alíquota relativa aos imóveis rurais situados no Rio de Janeiro seja de 5% e a relativa aos demais Estados do Sudeste de 7%, tal enunciado normativo viola o princípio constitucional da uniformidade geográfica da tributação.

É vedado a União estabelecer tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação à Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro. É o comando predito no art. 151, I da Constituição Federal, vejamos:

Art. 151. É vedado à União:

I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País. (Grifos nossos)

É o que a doutrina denomina de “uniformidade geográfica da tributação”, que nada mais é que uma proibição destinada à União de instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, sendo admitida apenas a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

Letra B incorreta. O princípio da legalidade, de forma concisa, trata acerca da instituição de tributo por meio de lei, não guardando relação com o enunciado da questão.

Letra C incorreta. O princípio da liberdade de tráfego encontra-se previsto no art. 150, V da CF com a seguinte redação:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

V - Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. (Grifos nossos)

Pelas informações a cima apresentadas, a alternativa C, não guarda a relação necessária com o problema apresentado para ser marcada como a opção correta.

Letra D incorreta. A alternativa D, não possui a correlação devida, com que está predito na redação da questão, pois o princípio da não diferenciação tributária entre a procedência e o destino do produto, refere-se à proibição direcionada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em estabelecer diferenças tributárias entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. Vejamos o que informa o art. 152 da CF:

Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

QUESTÃO 10

A Cia. de Limpeza do Município de Trás os Montes, empresa pública municipal, vendeu um imóvel de sua titularidade situado na rua Dois, da quadra 23, localizado no nº 06.

Neste caso, o novo proprietário:

a) não paga o imposto de transmissão de bens imóveis, em função de ser bem público.

b) fica isento do imposto predial e territorial urbano, ante a imunidade do patrimônio público.

c) paga o IPTU, mas não paga o ITBI, uma vez que, nesta última hipótese, quem transmite a propriedade do bem é empresa pública.

d) fica obrigado a pagar todos os tributos que recaiam sobre o bem.

COMENTÁRIOS DO AUTOR

Letra D correta. Caso a Cia. de Limpeza do Município de Trás os Montes, empresa pública municipal, vender um imóvel de sua titularidade situado na rua Dois, da quadra 23, localizado no nº 06, o novo proprietário ficará obrigado a pagar todos os tributos que recaiam sobre o bem.

O art. 150, § 3º da CF informa que a Imunidade Recíproca prevista no inciso VI, alínea a do art. 150 da Constituição Federal que trata da vedação da instituição de impostos referente ao patrimônio, renda e serviços entres as pessoas jurídicas de Direito Público, não alcança as pessoas jurídicas de Direito Privado, como é o caso da Cia. de Limpeza do Município de Trás os Montes e nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto, relativamente ao bem imóvel. Vejamos o inteiro teor dos comandos citados:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

(...)

§ 3º. As vedações do inciso VI, a, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. (Grifos nossos)

Letra A incorreta. O novo proprietário arcará com todos os tributos devidos, inclusive com o imposto de transmissão de bens imóveis.

Letra B incorreta. Não ficará o novo proprietário isento do imposto predial e territorial urbano, ante a imunidade do patrimônio público, visto que tal imunidade não alcança Cia. de Limpeza do Município de Trás os Montes, e mesmo que alcançasse, a referida imunidade não podia ser transferida ao novo proprietário, visto que o enunciado informa que o novo adquirente é pessoa jurídica de Direito Privado.

Letra C incorreta. O novo adquirente irá pagar o IPTU e o ITBI, pois a imunidade tributária não alcança a transação comercial predita no enunciado da questão.

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