Sociedade anônima
Um breve resumo sobre a sociedade anônima
A sociedade anônima é aquela onde o capital é dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (Artigo 1º da Lei 6.404/76), podendo ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo (Artigo 2º da Lei 6.404/76) e sendo sempre de caráter mercantil (Artigos 2º, § 1º da Lei 6.404/76 e 982, § único do CCB).
A sociedade anônima executa captação de recursos junto ao público por meio de emissão de papéis (valores mobiliários) que podem ser negociados em bolsa de valores ou mercado de balcão. Nesse sentido, as sociedades anônimas podem ser companhias abertas (autorizadas a abrir seu capital e a negociar publicamente seus valores mobiliários) ou companhias fechadas (emitem valores mobiliários, mas não estão autorizadas a negociá-los em bolsa de valores ou em mercado de balcão), conforme Artigo 4º da Lei 6.404/76.
As ações da sociedade anônima representam frações do capital social e podem ser com valor nominal (resultado da divisão do capital social pelo número de ações e sendo possível a cobrança de ágio para reserva de capital, Artigos 13, § 2º e 182, § 1º, a da Lei 6.404/76) ou sem valor nominal (o capital social é apenas fixado num determinado número de ações, mas o valor destas não é declarado, podendo ser emitidas por qualquer preço, de acordo com o comportamento do mercado). Além disso, podemos mencionar o preço de emissão (pago pelos novos acionistas no ato de subscrição, Artigos 13 e 14 da Lei 6.404/76); o valor patrimonial (divisão do patrimônio líquido pelo número de ações, é o valor pago ao acionista em caso de reembolso ou liquidação); e o valor de negociação ou de mercado (preço de negociação da ação no mercado secundário, que é altamente variável).
As ações das sociedades anônimas podem ser ordinárias (Artigo 109 da Lei 6.404/76), preferenciais (Artigo 17, caput e § 1º da Lei 6.404/76) ou de fruição (Artigo 44, §§ 2º e 5º da Lei 6.404/76). Além disso, as ações também podem ser divididas em classes (Artigo 15, caput e § 1º da Lei 6.404/76).
Destaque-se que as sociedades anônimas também podem emitir outros valores mobiliários: debêntures (Artigos 52 a 74 da Lei 6.404/76), partes beneficiárias (Artigos 46 a 51 da Lei 6.404/76) e bônus de subscrição (Artigos 75 a 79 da Lei 6.404/76).
São órgãos da sociedade anônima a assembléia geral (Artigos 121 a 137 da Lei 6.404/76) que pode ser ordinária (Artigos 132 a 134 da Lei 6.404/76) ou extraordinária (Artigos 135 a 137 da Lei 6.404/76); os órgãos de administração (Artigos 140 a 144 da Lei 6.404/76) que são o conselho de administração e a diretoria; e o conselho fiscal (Artigos 161 a 165 da Lei 6.404/76). Além disso, os administradores tem os deveres de diligência (Artigo 153 da Lei 6.404/76), lealdade (Artigo 155 da Lei 6.404/76) e informar (Artigo 157 da Lei 6.404/76).
Quanto a constituição, devem ser seguidos os requisitos preliminares do Artigo 80 da Lei 6.404/76, havendo duas formas de constituição: subscrição pública (Artigos 82 a 87 da Lei 6.404/76) ou subscrição particular (Artigo 88 da Lei 6.404/76). Além disso, devem ser observadas as formalidades complementares dos Artigos 94 a 99 da Lei 6.404/76.
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