Ministério da Economia
Desinvestimento e Mercados
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPU/SEDDM/ME Nº 28, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Estabelece os critérios e procedimentos para a demarcação de terrenos de marinha, terrenos marginais e seus respectivos acrescidos, bem como orienta a identificação das áreas de domínio da União dispostas nos incisos III, IV, VI e VII do Artigo 20 da Constituição Federal de 1988.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição prevista nos arts. 102 e 181 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e com fundamento no disposto nos arts. 20, incisos III, IV, VI e VII, e 37, caput, da Constituição Federal de 1988, no Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, art. 99 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, Decreto-Lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, Decreto nº 5.300 de 7 de dezembro de 2004, Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, resolve: