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2 de Junho de 2024

Modelo de Petição Declaratória de Inexistência - Dano Moral - Repetição do Indébito

Modelo de Petição Declaratória de Inexistência - Dano Moral - Repetição do Indébito

Publicado por Ana Paula Dias
há 6 meses
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AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DO ___________ – _________

FULANA DE TAL, brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº __________, inscrita no CPF/MF sob o nº. ________, residente e domiciliada na ___________, CEP: ________, através de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional sito na _________, local em que receberá as intimações que se fizerem necessárias, endereço eletrônico ____________, com fundamento no art. 319 e seguintes do CPC, vem, por meio desta, com base nos arts. 14, 39, inc. I e 42 do CDC, art. 927, do CC e nos demais dispositivos legais aplicáveis à matéria, propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL

em face de ___________., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________, sediada ________, CEP: ____________, de acordo com as razões de fato e de direito adiante aduzidas:

PRELIMINARES

Desinteresse na Designação de Audiência de Conciliação e Mediação

A parte autora manifesta, expressamente, o seu desinteresse na designação da audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 5º do CPC. E em observância aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, requer a imediata instrução e julgamento do feito.

Ainda que seja desnecessária a audiência de conciliação, em homenagem ao Princípio da Cooperação, insculpido no art. do CPC, indica os canais de comunicação constantes no timbre para uma eventual composição amigável, informando desde já que seus patronos possuem os poderes especiais previstos do art. 334, § 10º, do CPC.

DOS FATOS

A autora é correntista do Banco _______, Agência n. _____, Conta Corrente n. ________, situada na ______________. E era usuária do cartão múltiplo de final n. _____.

Ocorre que a autora foi vítima de diversas operações fraudulentas de naturezas diversas feitas em seu nome através da instituição bancária Ré, as quais não reconhece como tendo sido feitas por ela. Trata-se de uma sucessão de ocorrências, conforme passa-se pormenorizadamente a discorrer:

- No dia _________, a autora recebeu inúmeras mensagens de texto via SMS constando compras aprovadas em cartões de crédito com valores altos não reconhecidos por ela. Na ocasião, a autora entrou em contato com o Banco __________ a fim de informar que tais gastos não foram por ela realizados, recebendo como devolutiva que se tratava de contratação de cartões virtuais e que seria aberto um chamado de segurança.

As compras realizadas foram realizadas através de cartões que não correspondiam à numeração de titularidade da autora (cartão múltiplo de final n._________), com as seguintes numerações e valores (doc. ____):

  • _____________: R$___________;
  • _____________: R$ ___________;
  • _____________: R$ ___________;
  • _____________: R$____________;
  • _____________: R$ ____________;

Mesmo após a comunicação feita pela autora avisando tratar-se de fraude, as compras continuaram a ser realizadas. Diante disso, a autora realizou contato telefônico com o banco, e nas inúmeras tentativas, fazendo a cliente aguardar por quase 1 hora na linha telefônica, não forneceram uma solução para a questão.

A autora, a fim de realizar o estorno das operações, procurou outra via de comunicação e acessou o chat do Banco _________. Após a conversa no chat teve seu o cartão de cancelado, ficando no aguardo na emissão de um novo cartão múltiplo.

- No período de _____________, dias após as ocorrências narradas, a autora recebeu em seu endereço residencial cartão de crédito múltiplo sob final n. ______ e tentou proceder ao seu desbloqueio em diversos canais de atendimento destinados a tal fim, como caixa eletrônico, agência, chat do banco.

Para sua surpresa e descontentamento, todas as tentativas se mostraram infrutíferas, bem como nenhum dos prepostos da instituição bancária conseguiu resolver o imbróglio referente ao simples desbloqueio de um cartão, conforme pode ser observado nas conversas via chat em atendimento virtual (doc. ____).

Diante de todo o transtorno apresentado para o uso do novo cartão, a autora se viu obrigada, mais uma vez, a desperdiçar horas do seu dia em ligações telefônicas ao ______ esperando uma solução, e claro, mais uma vez, sem sucesso.

A autora, então, já exausta e bastante aflita, recorreu à gerente da conta de sua agência que também não conseguiu resolver o problema relativo ao desbloqueio do novo cartão, e na ocasião, para o seu desespero, descobriu a existência de mais uma conta vinculada seu nome (doc. ____)

Decorridos mais de _____dias, a autora, enfim, conseguiu realizar o desbloqueio e fazer o uso do referido cartão.

- No dia _________________, a autora tomou conhecimento da realização de abertura de uma conta on-line em seu CPF, através de mensagem de texto do Banco _______, (doc. ______).

Prontamente, a autora ligou para a gerente de sua conta que, confirmou a abertura e solicitou à autora que entrasse em contato com o banco com o objetivo de abrir um chamado. Conforme orientação dada pela gerente, mais uma vez, a autora entrou em contato com o banco e, novamente, obteve como resposta da atendente que não se preocupasse com o ocorrido que a conta seria bloqueada.

- No dia ___________, durante o período de férias da autora, que viajara para fora do estado do Rio de Janeiro, onde reside, recebera ligação do Banco ______ relativa à cobrança de um crediário contratado em seu nome no valor de R$ ______ (por extenso) em ____ parcelas, informando que as parcelas se encontravam em atraso. Indignada, imediatamente, a autora deixou claro que não reconhecia a operação realizada em seu nome, e que mais uma vez estava sendo vítima de fraude, relatando seu sentimento de insegurança diante das reiteradas ocorrências com o Banco ________.

Diante do exposto, prontamente, a autora contatou a agência na qual é correntista e falou com a Sra. _________, e foi orientada a abrir um Boletim de Ocorrência virtual na polícia e que buscasse a agência da qual sua conta estava vinculada, sem procederem a outras providências sobre o ocorrido.

Convém observar a incapacidade dos prepostos da instituição bancária em resolver o problema recorrente de fraudes das quais a autora estava sendo vítima, tendo em vista que estava em viagem de férias fora de seu estado, impossibilitada, portanto, de realizar de forma presencial para recorrer às medidas cabíveis a fim de tentar resolver tal situação.

Ou seja, a solução apresentada pelas prepostas não só se mostraram incompatíveis com as necessidades atuais da autora, como demonstram negligência e desídia com a cliente que sofreu grande abalo ao tomar ciência de mais uma fraude realizada em seu nome, em decorrência da contumaz falha de segurança apresentada pelo Banco ________.

Sem nada poder fazer diante disso e ter conhecimento de tal situação durante o período de suas férias, momento planejado para descanso e lazer da autora, que fora interrompido de forma abrupta, causando aborrecimentos que fogem às circunstâncias cotidianas, comprometendo de forma indelével o gozo de seu tempo, trazendo transtornos que poderiam ser minimizados ou solucionados pela Ré, que tem por dever zelar pela segurança dos dados de seus clientes e suas transações bem como manter um serviço que seja satisfatório e de qualidade, que diante de tais ocorrências, se mostra duvidoso e falho.

- Na data de _____________, ao retornar de sua viagem de férias, a autora buscou a agência mais próxima de sua residência e, através de informações fornecidas pela gerente da referida agência, encontrou a conta na qual estava vinculado o referido crediário, na agência n. _________, conta corrente n. _________ (doc. _______) bem como obteve a proposta de abertura de conta realizada, localizada na ________ (doc. _______) e que se apresentava como encerrada, todavia constavam vários consórcios e crediários contratados, referentes a:

Desde então, a autora tem sido alvo de cobranças diárias do Banco _______, realizadas não só através de contatos telefônicos como também por mensagens de texto (via SMS) (doc. 08).

As falhas do serviço do Banco _______ estão longe de cessar, e ainda como demonstração de seu descuido absurdo com todo o histórico de ocorrências sofridas pela autora, esta ainda recebeu um cartão de crédito NÃO SOLICITADO em seu endereço residencial, o qual fora identificado que se encontra vinculado a outra conta corrente de uma agência desconhecida. (doc. _____)

- No dia _______________, a autora extremamente exausta e angustiada com essa sequência de eventos absurdos, que poderiam ter sido evitados pela Ré, se realmente tivesse a intenção de fazê-lo, resolveu enviar um email para Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis - Conciliar _________, a fim de dar um caminho no sentido de solucionar definitivamente a situação a qual estava sendo submetida. Foram enviados juntamente com a sua notificação, todos os documentos comprobatórios das diversas ocorrências de fraude e de toda a peregrinação durante o período de _____ meses nas tentativas de solução das controvérsias com o Banco _______.

- No dia _________, a autora recebeu resposta do Centro Permanente de Conciliação dos JE Cíveis - Conciliar, através do endereço eletrônico _________ prestando os esclarecimentos relativos à reclamação referente ao não reconhecimento dos cartões finais _______ e _______ e para tanto, havia sido realizada – mais uma vez – a abertura de protocolo nº ________________, para análise interna de segurança, com orientação que aguardasse até 05 dias úteis.

Quanto às despesas não reconhecidas, foram identificados registros de tentativas de compras, no entanto afirmaram que estas despesas não foram autorizadas, pois listaram nos sistemas de segurança do Banco, quais sejam: (DESCREVER)

Todavia, foi localizada a despesa na qual foi lançada em fatura com vencimento de ____________, correspondente à data de _________ Estabelecimento: ______ no Valor: _____ parcelas x de R$ ______ totalizando o valor de R$ _________, sobre a qual não foi identificado histórico de contestação da referida despesa e, tendo ultrapassado o prazo legal para contestação 90 (noventa dias), conforme cláusula contratual, o débito seria mantido.

Tendo como esclarecidos os fatos, o Banco ___________ solicitou ao Órgão conciliador o encerramento da notificação feita pela autora (docs. ______)

Ora, se o prazo relativo a 90 dias constante em cláusula contratual para a contestação fora exaurido, tal evento não se deu por desídia da autora, que conforme extensa narrativa vem tentando incansavelmente e sem sucesso, resolver essa pendência que se arrasta por longos 6 meses, com diversas ocorrências que demonstram total descaso da instituição bancária da qual a autora é cliente.

Tal resposta da Ré é se mostra um verdadeiro absurdo e escárnio, deixando a consumidora pasma com tamanho desprezo e conduta negligente por parte da instituição na resolução de uma situação que atingiu patamares que se mostram insuportáveis e intoleráveis para qualquer cidadão.

- Na data de ___________, diante de tamanho descaso, a autora em réplica ofereceu resposta ao email da parte Ré, enfatizando que o Banco ______ ignorou todas as contestações realizadas por ela desde o primeiro evento que data do dia ________, e que se desenrolou em uma sequência de atos fraudulentos das quais a autora fora vítima, e vem enfrentando inúmeros problemas com a segurança de sua conta corrente, inclusive com contratações de cartões virtuais, abertura de conta corrente, contratação de consórcio adiantamentos feitos em seu nome, os quais repise-se, peremptoriamente, que NÃO FORAM RECONHECIDOS PELA CLIENTE.

Ressalte-se que tais operações não correspondem ao perfil da cliente e que o banco tem o dever como prestador de serviços de observar e zelar pela segurança das operações por ele realizadas, ficando patente a total inabilidade e incompetência em resolver os problemas que são corriqueiros e inerentes ao exercício da atividade desempenhada pela instituição bancária.

Além de todo o transtorno causado pela Ré com a sua desídia em resolver a situação de sua cliente que procurou incessantemente por todas as vias possíveis notificá-la e evitar os desdobramentos que aqui são relatados de forma pormenorizada, para que não paire dúvidas sobre o seu esforço bem como fartamente documentado, a autora teve seu nome negativado indevidamente DURANTE MESES constando no cadastro do Sistema de Proteção ao Crédito desde de _________ relativo a um adiantamento em sua conta no valor de R$ _________ (doc. _______) relativo sofrendo diversos constrangimentos. Enfim, em consulta realizada pela autora no dia ______________, não constava mais nenhum registro em seu CPF desabonando-a como consumidora de boa-fé que é (doc. _________). Apesar disso, a autora continua recebendo inúmeras cobranças do Banco Réu, sabedor de que se trata de operações ilícitas realizadas de forma fraudulenta por terceiros, e sobre as quais a parte autora desconhece.

- No dia ___________, a autora recebeu retorno do Centro de Conciliação, esclarecendo que no prazo de 10 dias úteis estipulados pelo Projeto, houve resposta da empresa, mesmo que não tenha sido satisfatória e que diante do esgotamento da via de realização de um possível acordo, orientavam-na à ajuizar ação junto ao Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência, incluindo nos documentos comprobatórios todos os e-mails trocados com este Projeto, demonstrando a tentativa de conciliação pré-processual. E foram finalizadas as tratativas.

Diante de todo o exposto e de todas as tentativas infrutíferas em solucionar as controvérsias de forma administrativa junto ao Banco ________, feitas por esforço única e exclusivamente da parte autora, consumidora, não restou outro recurso senão o ajuizamento desta ação.

DO DIREITO

Da Violação do Princípio da Boa-Fé Objetiva

Efetivamente, in casu, encontra-se claramente configurado o grave e intolerável defeito na prestação de serviços da parte Ré (na verdade, a falta, ausência de prestação do serviço), na forma do art. 14 do CDC e demais dispositivos que Encontram-se evidenciadas as falhas nos controles da empresa Ré, que de forma contumaz e desidiosa não deu atenção devida e à relevância da necessidade e requisições do autor na resolução da questão bem como aos avisos e alertas feitos pelo Autor aos seus prepostos que estava sendo vítima de inúmeras fraudes.

Como ressaltado e provado, tais condutas causaram grandes ABORRECIMENTOS e prejuízo à parte Autora, fugindo à normalidade do cotidiano, violando não só o Princípio da Boa-Fé objetiva, que de acordo com o art. 422, do Código Civil dispõe que “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. E os atos praticados pela Ré também violam a boa-fé subjetiva, quiçá conduzindo-se de má-fé, frente às evidências e provas carreadas aos autos pela Autora, e violando os Direitos do Consumidor e do cidadão, enganado a consumidora de boa-fé.

Com efeito, resta evidente o fato atentatório à dignidade da pessoa humana praticado pela parte Ré, estando o DANO MORAL claramente configurado, também evidenciados os vários alertas da urgência e necessidade da respectiva efetivação de medidas de segurança que garantissem o bloqueio das operações fraudulentas das quais foi vitimada de forma incessante, sem falar na conduta de descaso, desrespeito de seus prepostos quando o Autor foi buscar seus direitos, provocando imensa irresignação, que foge à normalidade cotidiana.

Por fim, restou caracterizada a violação aos Princípios da Eticidade e seus deveres anexos da Boa-Fé, Lealdade, e Transparência na dinâmica dos fatos narrados e comprovados pela Autora.

Da Existência da Relação de Consumo

Fica clara a relação entre a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor. Por ter sido incluída a defesa do consumidor no art. 5º, XXXII, no rol dos direitos fundamentais, pode ser sustentado o chamado fenômeno da constitucionalização do direito privado. Dessa maneira, é possível aplicar os preceitos constitucionais nas relações privadas, a chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Um dos maiores exemplos é a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana nas relações de consumo.

E não se pode olvidar dos fatos narrados que estamos diante de uma relação de consumo, em conformidade com os arts. e do CDC, estando plenamente caracterizados seus elementos subjetivos, quais sejam a figura dos consumidores, representada pelos autores, e a figura dos fornecedores, representada pelas empresas rés; e seus elementos objetivos, representados pela prestação em si, quais sejam, o produto e o serviço fornecidos. Assim, a relação travada entre as partes deve reger-se pelos ditames da Lei n. 8.078/90.

Conforme farta e sedimentada jurisprudência, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, conforme Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Vale salientar que o Banco Central do Brasil através da resolução CMN 4.949/21 reconhece como relação de consumo as transações bancárias.

Da vulnerabilidade e da inversão do ônus da prova

A vulnerabilidade é elemento intrínseco à figura do consumidor sendo ele considerado a parte mais frágil da relação de consumo quando em face do fornecedor, e o caso em que apresentamos nessa exordial, não constitui exceção. O Princípio da Vulnerabilidade, previsto no art. 4º, I, da lei consumerista, decorre do evidente desequilíbrio verificado em tais relações.

Autorizada doutrina, aponta a existência de quatro tipos de vulnerabilidade: i) técnica, quando o consumidor não possui conhecimentos específicos sobre o produto ou serviço, haja vista o monopólio das informações encontrar-se com o fornecedor; ii) a jurídica ou científica, consistente na própria falta de informação do consumidor médio acerca de seus direitos, bem como à diferença existente entre as experiências das partes na área da litigância judicial, desequilibrando, também, a relação; iii) fática ou socioeconômica, decorrente da discrepância existente entre a maior capacidade econômica e social do fornecedor em relação ao consumidor – disparidade do poderio econômico. É a chamada “vulnerabilidade real”; iv) a informacional, que abrange a definição da vulnerabilidade técnica, mas não a ela se limitando ao abranger as demais informações correlatas e/ou pertinentes, direta ou indiretamente, ao bem ou ao serviço.

Importando mencionar que a vulnerabilidade então nada mais é do que a condição de inferioridade e está vinculada ao direito material, enquanto a hipossuficiência é a vulnerabilidade amplificada e está ligada ao direito processual.

Conforme demonstrado nos fatos narrados, na forma do artigo , inciso VIII, da Lei 8078/90, prevê como direito básico do consumidor, tendo em vista a evidente vulnerabilidade, bem como a verossimilhança das alegações da parte Autora, tudo corroborado pela Teoria da Carga Dinâmica da prova, a inversão do ônus da prova, que no caso deve ser deferida em favor dos Autores. Desta forma, caberá à parte Ré elidir as declarações da parte Autora a partir de qualquer das excludentes de responsabilidade conhecidas.

Da Falha na Prestação do Serviço e do Dever de Segurança

Resta cristalina a responsabilidade civil da parte Ré, que adotando uma postura negligente e omissiva diante de uma sequência de falhas em sua segurança e na prestação do serviço que resultou em inúmeras ocorrências de fraude das quais a autora fora vítima, cerceando o seu direito à prestação de um serviço de qualidade e de segurança, não honrando com os compromissos assumidos e violando de forma reiterada as determinações legais e exigências em cumprimento da lei consumerista.

Destaca-se que responsabilidade civil da Ré pelo fornecimento de serviços é de natureza objetiva, de acordo com o previsto no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, respondendo, apelos danos causados ainda que ausente sua culpa, arcando com os riscos de seu empreendimento:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

Cumpre salientar que é entendimento pacificado e sumulado no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que

Súmula n. 479: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

A instituição bancária falhou no seu dever de segurança, devendo ser responsabiliza pela realização de operações bancárias indevidas, que foram RECHAÇADAS A TODO O TEMPO PELA AUTORA, NÃO DEIXANDO DÚVIDAS QUE NÃO AS RECONHECIA E QUE ESTAVA SENDO VÍTIMA DE FRAUDE.

A falha na prestação de serviços bancários evidenciou-se na facilidade disponibilizada a terceiros na realização de tais transações. E ao não disponibilizar à consumidora a adequada e necessária segurança nas movimentações bancárias, a fim de minimizar prejuízos, diante do risco inerente da atividade bancária.

Junte-se a isso, a atuação dos funcionários (gerente, caixas e atendentes) do banco réu assumiu contornos de negligência, pois, na hipótese, era de se esperar do homem médio uma conduta ativa de questionamento da consumidora, que agiu atipicamente, fugindo ao seu perfil bancário, o que tornava imperiosa sua intervenção junto ao cliente.

Junte-se a isso, convém mencionar a conduta de prática abusiva da instituição bancária, especialmente pelas reiteradas ocorrências relativas à emissões de cartões virtuais e físicos, não solicitados, não autorizados e operações como adiantamento de valores e consórcios, violando o disposto no art. 39, inc. III, do CDC:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

[...] III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

Sobre a matéria, ressaltamos que trata-se de situação que se encontra sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça:

Súmula n. 532: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

Devem ainda ser observados os arts. 186, 187 e 927, parágrafo único todos do Código Civil, conforme dispõem:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

O banco réu ainda falhou no sentido de ter oferecido desmedida resistência para reconhecimento da responsabilidade obrigando a consumidora a recorrer ao judiciário, o que gerou absurdo e desmesurado desgaste.

No que tange ao quantum reparatório, deve ser observado o disposto no art. 944, da lei civil que prevê que a indenização deve ser medida pela extensão do dano.

De acordo com os fatos narrados, incontroversa a FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, do CDC, causando danos ao consumidor de ordem moral e material tendo em vista que ficou impossibilitado de usufruir do serviço contratado.

Da Cobrança indevida e da Repetição do Indébito

Em conformidade com os artigos 14 e 42 do CDC, requer-se que este Douto Juízo condene expressamente a Instituição Financeira a devolver EM DOBRO a quantia paga indevidamente em razão da sua nítida má-fé, conforme amplamente demonstrado nesta exordial. Fazendo a parte autora faz jus a receber a devolução, em dobro, das quantias descontadas de sua conta bancária, acrescida de juros e correção monetária no valor de R$ _________ sendo devido o valor EM DOBRO correspondente a R$ __________.

A reparação a parte autora é fundamental para que a Instituição Financeira não reincida na conduta, conforme previsão no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Ressalte-se que em sendo a autora vítima de operações fraudulentas, de acordo com o disposto no art. 51, do CDC:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

[...] II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

[...] IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

Da Reparação por Dano Moral pelo Desvio Produtivo do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. , inc. VI trata dos direitos básicos do consumidor. Sendo assim o banco demandado deve ressarcir o prejuízo moral experimentado pela consumidora, visto que no referido caso o dano é presumido.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

[...] VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos

Diante dos fatos narrados, a parte Ré impôs obstáculos à autora que dificultaram ou impediram sobremaneira o exercício de seus direitos, dando ensejo à aplicação da TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. Também chamada de perda do tempo livre/útil do consumidor, trata-se do tempo despendido pelo consumidor, que poderia utilizá-lo de forma livre, seja para suas atividades cotidianas, seja para mero deleite, e que é desperdiçado em questões de controvérsias oriundas das relações de consumo causadas pelo abuso do fornecedor, pela falta de cautela e descumprimento dos seus deveres junto ao consumidor, gerando, assim, causa de indenizar pelos transtornos suportados pelo cidadão.

Como fartamente narrado, a autora teve que desperdiçar seu tempo com inúmeras ligações, conversas através de aplicativos como chats do Whatsapp da empresa Ré que foram feitos exatamente, pressupostamente, para resolver problemas dos clientes de forma mais célere e eficaz, o que infelizmente, não correspondeu ao objetivo a que se destina. Pelo contrário, só sendo um recurso para procrastinar o processo de resolução da controvérsia.

A autora diante do insucesso no acesso aos canais virtuais e telefônicos para obter informações e tentar solucionar o problema relativo às inúmeras fraudes que vinha sendo vítima se viu obrigada a ir diversas vezes a agências bancárias do Banco ______ para conseguir minimamente obter esclarecimentos e saber como proceder diante de tais ocorrências, e ainda assim, os seus prepostos foram negligentes e incapazes em ao menos tomar as medidas cabíveis de segurança que certamente existem em casos desse tipo, que estão aumentando a cada dia.

Além disso, a autora recebia ligações a todo o tempo e em horários inadequados, como pela noite e em fins de semana, chegando inclusive, a ser molestada em seu período de gozo de férias, causando imenso aborrecimento em um momento que deveria ser de lazer, restando claro o abuso e o ato infracional penal que inclusive está previsto no CDC em seu art. 71, consignado que

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

E as ligações não cessaram mesmo deixando clara em todas as situações que não reconhecia as dívidas e que se tratava de operações fraudulentas praticadas por terceiros em seu nome, deixando registro de suas contestações. Recebia também inúmeras mensagens de texto via SMS efetuando cobranças.

Cumpre ressaltar que além da lei federal consumerista, o Estado do Rio de Janeiro trata da matéria especificamente na Lei n. 6.854/2014, alterada pela Lei n. 7.868/2018 dispondo que no art. , § 4º:

Art. 3º -Toda cobrança de dívida oriunda de relação de consumo, quando feita por meio de ligação telefônica, deve ser gravada, identificando-se o atendente/operador, a data e a hora do contato e colocada à disposição do consumidor, caso seja solicitada.

[...] § 4º – As ligações para cobrança só poderão ser realizadas em dias úteis no horário compreendido entre 9 e 19 horas.

Art. 3-B – A inobservância ao disposto na presente Lei sujeitará o infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor. (grifos nossos),

POR TODO O EXPOSTO, RESTA CLARO QUE HOUVE DESVIO PRODUTIVO DO TEMPO DA CONSUMIDORA E QUE HOUVE ATO INFRACIONAL POR PARTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.

Sobre o tema, os tribunais brasileiros vêm aplicando tal teoria e a legislação apesar de tratar do assunto referente à tutela da perda do tempo por parte do consumidor por desídia do fornecedor em algumas hipóteses, não há uma previsão que abranja de forma bastante geral e forneça de antemão parâmetros de conduta sobre a matéria, sendo somente possível proteger o consumidor diante da análise do caso concreto, tendo em vista as dificuldades oriundas da mensuração do dano moral sofrido e as circunstâncias que o acarretaram. Devendo sempre ser pautada a avaliação tendo como parâmetro o princípio da dignidade da pessoa humana.

Além do potencial reconhecimento da transgressão do seu direito por parte do fornecedor sendo ressarcido por isso, a indenização poderá ter caráter preventivo e pedagógico com o intuito inibir tais condutas podendo ainda dar ensejo a entendimentos consolidados que garantam a proteção desse importante bem que é o tempo.

Assim, se faz necessária a ampliação da concepção do dano moral, englobando a perda do tempo livre/útil do consumidor posto ser intolerável a conduta abusiva do fornecedor diante do consumidor, devendo ainda ser considerados os princípios da boa-fé, lealdade e confiança nas relações consumeristas.

Abaixo seguem alguns julgados nos quais foram aplicados a TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR:

Apelação cível. Direito civil. Ação de revisão de débito com pedido cumulado de obrigação de fazer e de não fazer, repetição de indébito e indenização por dano moral com pedido de tutela antecipada. Relação de consumo. Energia elétrica. Light. Cobrança de consumo acima da média. Sentença de parcial procedência do pedido.

1. Recurso de apelação interposto apenas pela parte autora, em que pretende a condenação da concessionária ré ao pagamento de verba compensatória dos danos morais a que deu causa.

2. Versa a lide sobre relação de consumo sujeita às disposições da Lei nº 8.078, de 1990 ( Código de Defesa do Consumidor), que se refere a excessivo aumento da cobrança de consumo de energia elétrica na residência da demandante.

3. Faturas mensais juntadas nos autos e laudo pericial comprovam ter havido irregularidade na cobrança no período compreendido entre setembro de 2015 e maio de 2018, vez que em desconformidade com o histórico de consumo da demandante.

4. Falha na prestação do serviço caracterizada.

5. Inobstante não ter havido interrupção no fornecimento de energia elétrica na residência da autora, ora apelante, tampouco negativação do nome desta nos órgãos restritivos de crédito, trata-se de pessoa idosa, com 75 (setenta e cinco) anos de idade à época dos fatos, que foi surpreendida com o recebimento de faturas com valores exorbitantes, tendo comparecido em um posto de atendimento da concessionária ré para realizar reclamação administrativa.

7. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, segundo a qual o fato de a consumidora ser exposta à perda de tempo na tentativa de solucionar amigavelmente um problema de responsabilidade do fornecedor, e apenas posteriormente descobrir que só obterá uma solução pela via judicial, consiste em lesão extrapatrimonial.

8. Dano moral configurado.

9. Verba compensatória ora arbitrada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a par do caráter punitivo-pedagógico.

10. Correção monetária do valor da indenização a título de dano moral incide a partir da data do seu arbitramento. Inteligência das súmulas nº 362, do E. Superior Tribunal de Justiça, e nº 97, deste E. Tribunal de Justiça.

11.Juros legais de mora contados da citação, haja vista tratar-se de responsabilidade contratual.

12. Sucumbência mínima da demandante, que impõe a condenação exclusiva da ré ao pagamento das verbas próprias da sucumbência, na forma dos artigos 85, § 2º, e 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.

Provimento do recurso para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a contar do presente julgado e acrescido de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, e reconhecida a sucumbência mínima da parte autora, na forma dos artigos 85, § 2º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC, condenar apenas a parte ré ao pagamento das verbas próprias da sucumbência (despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% do valor da condenação). (TJRJ, APELAÇÃO XXXXX-30.2016.8.19.0038 . Des (a). WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 02/06/2022 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) (Grifo nosso)

Apelação Cível. Direito do consumidor. Gratuidade de justiça. Ação de obrigação de fazer e indenizatória. Cobrança de faturas não reconhecidas pelo consumidor. Embora não tenha havido a inscrição indevida do seu nome nos cadastros restritivos de crédito, o consumidor merece ser indenizado por ter tentado, por quatro meses, cancelar uma conta que não tinha contratado. Lavratura de boletim de ocorrência comprobatório da fraude que não teve o condão de impedir as cobranças indevidas. Teoria do desvio produtivo do consumidor ou da perda do tempo útil. Falha na prestação do serviço. Art. 14, do CDC. Responsabilidade objetiva. Caracterizado o desvio do tempo do consumidor na tentativa de resolver, por 120 (cento e vinte) dias, um problema a que não deu causa. Danos morais configurados. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Reforma da sentença. Apelação a que se dá provimento. (TJRJ, APELAÇÃO XXXXX-45.2019.8.19.0001. Des (a). CARLOS JOSÉ MARTINS GOMES - Julgamento: 26/05/2022 - DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) (Grifo nosso)

Ação indenizatória por danos morais – Contratação de cartão de crédito celebrado por terceiro fraudador, com a inscrição do nome do autor no Sistema de Crédito do Banco Central – Sentença de procedência – Recurso exclusivo do réu discutindo a ocorrência dos danos morais e o quantum indenizatório – Aplicação da legislação consumerista (art. 14 do CDC)– Responsabilidade objetiva da instituição financeira – Aplicação da teoria do risco do negócio – Matéria pacificada no julgamento de recurso repetitivo e súmula 479 do STJ – Danos morais evidenciados – Aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor – Indenização arbitrada em consonância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Honorários advocatícios - Aplicação dos princípios da causalidade e sucumbência - Sucumbência do réu - Sentença mantida – Recurso negado. (TJSP; Apelação Cível XXXXX-12.2021.8.26.0176; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu das Artes - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 03/06/2022; Data de Registro: 03/06/2022)

Recurso inominado. Reclamação c/c indenização por danos morais. Cobranças indevidas incluídas em fatura de telefone. “Itens Eventuais”. Netflix. Serviço não contratado. Falha na prestação de serviço. Tentativas administrativas de resolução do problema na seara administrativa sem êxito. Teoria do desvio produtivo do consumidor. Danos morais excepcionalmente configurados. Quantum indenizatório a ser fixado de acordo com os postulados da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença parcialmente reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido.

1. Trata-se de ação indenizatória em que a recorrente V. A. S. P. postula reparação por danos morais, em razão de cobranças indevidas incluídas na sua fatura de telefone, sob a rubrica de “itens eventuais” – Netflix – não contratado.

2. Sustentando a consumidora que solicitou o serviço objurgado – Netflix –, competia à empresa Recorrida comprovar a legalidade das cobranças embutidas nas faturas de telefone, nos termos do art. 14, § 3.º c/c art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, ônus do qual não se desincumbiu.

3. Por tal razão, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade dos débitos objurgados, fazendo jus a consumidora à restituição, em dobro, dos valores pagos indevidamente, tal como reconhecido na origem.

4. Esta e. Turma recursal possui firme entendimento no sentido de que a mera cobrança indevida, via de regra, não dá azo à reparação por danos morais. Todavia, verifica-se que restou comprovada a excepcionalidade do caso concreto, em razão das tentativas de resolução do problema na seara administrativa por parte da consumidora, consoante protocolo carreado à inicial.

5. Quando a prestadora de serviço soluciona prontamente o infortúnio, minimizando eventuais transtornos e aborrecimentos, não se verifica a configuração do dano moral. No entanto, quando sua conduta é de resistência a reparação do erro cometido, como no caso em tela, fazendo com que o consumidor seja submetido a um calvário para o fim de obter o seu direito, caracteriza-se o dano moral.

6. Aplica-se no caso, a teoria do desvio produtivo do consumidor, já homenageada pelo C. Superior Tribunal de Justiça (REsp XXXXX/SE), segundo a qual: “caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável”.

7. Na fixação do montante da condenação a título de danos morais, deve-se atender a uma dupla finalidade: reparação e repressão. Portanto, há que se observar a capacidade econômica do atingido, mas também a do ofensor, com vistas a evitar o enriquecimento injustificado, mas também garantir o viés pedagógico da medida, desestimulando-se a repetição do ato ilícito.

8. Quantum indenizatório a ser fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que guarda relação com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.

9. Sentença parcialmente reformada.

10. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJMT, Recurso Inominado n. XXXXX-23.2020.8.11.0001, Turma Recursal Única, 06/10/2020). (grifos do original).

Recurso especial. Consumidor. Tempo de atendimento presencial em agências bancárias. Dever de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. Art. , II, d, do CDC. Função social da atividade produtiva. Máximo aproveitamento dos recursos produtivos. Teoria do desvio produtivo do consumidor. Dano moral coletivo. Ofensa injusta e intolerável. Valores essenciais da sociedade. Funções. Punitiva, repressiva e redistributiva.

1. Cuida-se de coletiva de consumo, por meio da qual a recorrente requereu a condenação do recorrido ao cumprimento das regras de atendimento presencial em suas agências bancárias relacionadas ao tempo máximo de espera em filas, à disponibilização de sanitários e ao oferecimento de assentos a pessoas com dificuldades de locomoção, além da compensação dos danos morais coletivos causados pelo não cumprimento de referidas obrigações.

2. Recurso especial interposto em: 23/03/2016; conclusos ao gabinete em: 11/04/2017; julgamento: CPC/73.

3. O propósito recursal é determinar se o descumprimento de normas municipais e federais que estabelecem parâmetros para a adequada prestação do serviço de atendimento presencial em agências bancárias é capaz de configurar dano moral de natureza coletiva.

4. O dano moral coletivo é espécie autônoma de dano que está relacionada à integridade psico-física da coletividade, bem de natureza estritamente transindividual e que, portanto, não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), amparados pelos danos morais individuais.

5. O dano moral coletivo não se confunde com o somatório das lesões extrapatrimoniais singulares, por isso não se submete ao princípio da reparação integral (art. 944, caput, do CC/02), cumprindo, ademais, funções específicas.

6. No dano moral coletivo, a função punitiva – sancionamento exemplar ao ofensor – é, aliada ao caráter preventivo – de inibição da reiteração da prática ilícita – e ao princípio da vedação do enriquecimento ilícito do agente, a fim de que o eventual proveito patrimonial obtido com a prática do ato irregular seja revertido em favor da sociedade.

7. O dever de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho que é atribuído aos fornecedores de produtos e serviços pelo art. , II, d, do CDC, tem um conteúdo coletivo implícito, uma função social, relacionada à otimização e ao máximo aproveitamento dos recursos produtivos disponíveis na sociedade, entre eles, o tempo.

8. O desrespeito voluntário das garantias legais, com o nítido intuito de otimizar o lucro em prejuízo da qualidade do serviço, revela ofensa aos deveres anexos ao princípio boa-fé objetiva e configura lesão injusta e intolerável à função social da atividade produtiva e à proteção do tempo útil do consumidor.

9. Na hipótese concreta, a instituição financeira recorrida optou por não adequar seu serviço aos padrões de qualidade previstos em lei municipal e federal, impondo à sociedade o desperdício de tempo útil e acarretando violação injusta e intolerável ao interesse social de máximo aproveitamento dos recursos produtivos, o que é suficiente para a configuração do dano moral coletivo.

10. Recurso especial provido. (REsp XXXXX/SE, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 05/02/2019, DJe 08/02/2019) (grifos nossos)

Ação civil pública. Vício do produto. Reparação em 30 dias. Dever de sanação do comerciante, assistência técnica ou diretamente do fabricante. Direito de escolha do consumidor.

Cabe ao consumidor a escolha para exercer seu direito de ter sanado o vício do produto em 30 dias – levar o produto ao comerciante, à assistência técnica ou diretamente ao fabricante. A questão jurídica discutida consiste, dentre outros pontos, em definir a responsabilidade do comerciante no que tange à disponibilização e prestação de serviço de assistência técnica (art. 18, caput e § 1º, do CDC). Em princípio, verifica-se que a interpretação puramente topográfica do § 1º do art. 18 do CDC leva a crer que a responsabilidade solidária imputada no caput aos fornecedores, inclusive aos próprios comerciantes, compreende o dever de reparar o vício no prazo de trinta dias, sob pena de o consumidor poder exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. A Terceira Turma do STJ, no entanto, ao analisar situação análoga se manifestou no sentido de que, “disponibilizado serviço de assistência técnica, de forma eficaz, efetiva e eficiente, na mesma localidade [município] do estabelecimento do comerciante, a intermediação do serviço apenas acarretaria delongas e acréscimo de custos, não justificando a imposição pretendida na ação coletiva” (REsp 1.411.136-RS, DJe 10/03/2015). No entanto, esse tema merece nova reflexão. Isso porque o dia a dia revela que o consumidor, não raramente, trava verdadeira batalha para, após bastante tempo, atender a sua legítima expectativa de obter o produto adequado ao uso, em sua quantidade e qualidade. Aliás, há doutrina a defender, nessas hipóteses, a responsabilidade civil pela perda injusta e intolerável do tempo útil. Assim, não é razoável que, à frustração do consumidor de adquirir o bem com vício, se acrescente o desgaste para tentar resolver o problema ao qual ele não deu causa, o que, por certo, pode ser evitado – ou, ao menos, atenuado – se o próprio comerciante participar ativamente do processo de reparo, intermediando a relação entre consumidor e fabricante, inclusive porque, juntamente com este, tem o dever legal de garantir a adequação do produto oferecido ao consumo. Vale ressaltar que o comerciante, em regra, desenvolve uma relação direta com o fabricante ou com o representante deste; o consumidor, não. Por isso também, o dispêndio gerado para o comerciante tende a ser menor que para o consumidor, sendo ainda possível àquele exigir do fabricante o ressarcimento das respectivas despesas. Logo, à luz do princípio da boa-fé objetiva, se a inserção no mercado do produto com vício traz em si, inevitavelmente, um gasto adicional para a cadeia de consumo, esse gasto deve ser tido como ínsito ao risco da atividade, e não pode, em nenhuma hipótese, ser suportado pelo consumidor, sob pena de ofensa aos princípios que regem a política nacional das relações de consumo, em especial o da vulnerabilidade e o da garantia de adequação, a cargo do fornecedor, além de configurar violação do direito do consumidor de receber a efetiva reparação de danos patrimoniais sofridos por ele. REsp 1.634.851-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, por maioria, julgado em 12/09/2017, DJe 15/02/2018. (Informativo n. 619) (grifo nosso)

Da Reparação por Dano Moral por Negativação Indevida em Cadastro de Proteção ao Crédito

Além de todo o transtorno causado pela Ré com a sua desídia em resolver a situação de sua cliente que procurou incessantemente por todas as vias possíveis notificá-la e evitar os desdobramentos que aqui são relatados de forma pormenorizada, para que não paire dúvidas sobre o seu esforço bem como fartamente documentado, a autora teve seu nome negativado indevidamente DURANTE MESES constando no cadastro do Sistema de Proteção ao Crédito desde __________ relativo a um adiantamento em sua conta no valor de R$ _________ (doc. ____) relativo sofrendo diversos constrangimentos.

Enfim, em consulta realizada pela autora no dia __________, não constava mais nenhum registro em seu CPF desabonando-a como consumidora de boa-fé que é (doc. ______). Apesar disso, a autora continua recebendo inúmeras cobranças do Banco Réu, sabedor de que se trata de operações ilícitas realizadas de forma fraudulenta por terceiros, e sobre as quais a parte autora desconhece.

Como comprovado, não havia nenhuma inscrição no nome da autora, além daquela incluída de forma indevida pela instituição bancária Ré, cabendo indenização por dano moral, em observância ao enunciado da Súmula n. 385, do STJ: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.

Por fim, diante de tudo o que foi exposto o autor, desde a contratação de um serviço que não fora prestado de forma satisfatória; o tempo em teve de despender, em sucessivas tentativas infrutíferas de solução do problema e os transtornos atingindo a sua dignidade e honra, resta configurado o dano moral, tendo em vista que os aborrecimentos por ela experimentados fogem aos dissabores corriqueiros, requerendo assim que, a empresa Ré seja condenada à indenização no valor não inferior a 30 salários mínimos, a serem arbitrados por esse Douto Juízo.

CONCLUSÃO

Portanto, diante das ilegalidades cometidas pela Ré em suas atitudes contumazes prejudiciais ao autor que estão plenamente demonstradas nesta petição, restando os fundamentos do requerimento de tutela jurisdicional presentes no art. 170, V e com os incisos V, X e XXXII, do art. 5º, todos da Constituição Federal ( CF/88); arts. 14, 39, inc. III, 42, parágrafo único, 51, incs. II e IV do CDC; e art. 927 da Lei nº. 10.406/02 ( CC/02), e nos demais dispositivos legais aplicáveis à matéria.

Está devidamente comprovado que a Autora já foi prejudicada e pelo fruto da negligência apresentada pela parte Ré, que oferece um serviço precário e defeituoso que à luz da Teoria da Responsabilidade Objetiva, não se mostra verificável qualquer indício da presença de excludentes da responsabilidade civil. Nessa medida, DEVE a presente pretensão jurisdicional ser julgada PROCEDENTE tendo em vista que está caracterizada a lesão e violação de um ou mais Direitos do Consumidor.

Dessa forma, além da repetição do indébito acima especificada, estão caracterizados, igualmente, os DEVERES de REPARAR os danos (AN DEBEATUR), tendo em vista que a análise do QUANTUM DEBEATUR deverá considerar os parâmetros com a reprovável tentativa de induzir a engano, com intuito de livrar-se de obrigação, que não fora solucionada, obrigando o autor à rescindir o contrato de prestação do serviço por justa causa, configurando a má-fé da parte Ré.

A falha na prestação do serviço causou angústia à autora, de forma a nitidamente caracterizar os danos morais, em especial, no que se refere ao desvio produtivo do consumidor e comprometimento de suas atividades laborais, que durante todo o período compreendidos 6 meses, se viu obrigada a dispor e desperdiçar um bem imensurável, que não tem valor econômico capaz de compensá-lo, que é o tempo.

Após esse relato, importa que este Juízo atente que se encontra não só evidenciado o dever da Ré de reparar o dano causado, conforme dispõe claramente o art. 14, do CDC, tendo em vista as suas atitudes omissas, negligentes e ilícitas, bem como o ataque à dignidade da Autora em total e íntima ligação com a conduta ilegal da parte Ré, extrapolando o quadro de normalidade média do convívio humano, propiciando a presença de tipicidade culposa desta.

Para a composição dos Danos Morais e fixação do quantum indenizatório da condenação da parte Ré, é imprescindível que este Douto Juízo considere:

  1. o indiscutível potencial econômico e financeiro da empresa Ré em comparação à Autora,
  2. o caráter punitivo da Condenação, posto que a Ré opera com milhares de consumidores,
  3. o grau de ofensa imposta à Autora, ao ignorar os seus avisos, expondo-a à tratamento negligente e precário, desconsiderando e não dando nenhuma importância à preservação dos seus direitos como consumidora,
  4. o risco em que incorreu a Autora, de embaraço na sua honra e dignidade, bem como
  5. a grande pressão moral pela qual passou, não existindo plausibilidade neste agressivo e irresponsável modus operandi adotado pela parte Ré, tudo no intuito de desestimulá-la a reincidir no expressivo ato ilícito.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, demonstrado que a pretensão dos autores está afinada com a lei, com a doutrina e com a jurisprudência, estes requerem se digne o Douto Juízo a:

  1. Que seja recebida esta ação.
  2. Que não seja designada a audiência de mediação e conciliação, tendo em vista a manifestação de desinteresse da parte autora, nos termos do art. 334, § 5º do CPC;
  3. Que seja declarada a inexistência dos débitos em nome da Autora, tendo em vista tratar de operações bancárias fraudulentas;
  4. Que seja condenada a Ré ao pagamento de INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS no valor de 30 salários mínimos, tendo em vista os danos relativos à falha na prestação do serviço e problemas causados à parte, atualizado a partir do arbitramento, a ser estipulado de acordo com o prudente arbítrio desse MM. Juízo;
  5. Que seja a Ré condenada à REPETIÇÃO DO INDÉBITO cobrados indevidamente em fatura referente ao mês de JUNHO no valor de R$ _________, num total de R$ ________ referentes ao dobro do montante cobrado pelo réu e pago, injustificadamente, pela autora, somando-se a esta quantia juros e correção monetária, na forma do parágrafo único do art. 42 do CDC;
  6. seja DEFERIDO o benefício da inversão do ônus da prova, aposto e garantido pelo disposto no art. , VIII, do Código de Defesa do Consumidor, em favor do Autor hipossuficiente, a fim de que a Ré demonstre, de forma indubitável, a inexistência das falhas apontadas;
  7. seja a Ré condenada a arcar com os ônus da Sucumbência, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Condenação. Determinar o aperfeiçoamento da citação da ré, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
  8. Ao final, JULGAR A AÇÃO PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, permitida a compensação com valores a serem ainda pagos pelo demandante, tudo acrescido de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que devem ser fixados no percentual máximo.

DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como a juntada de novos documentos, depoimento pessoal do representante legal da Ré, sob pena de confesso.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui à causa o valor de R$ ___________ (por extenso).

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, data.

ADVOGADO

OAB/UF nº_______

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ANEXOS DOCUMENTOS:

1. COMPROVANTE CARTÃO VIRTUAL E CONTESTAÇÃO DAS OPERAÇÕES

2. COMPROVANTE ABERTURA DE CONTA CORRENTE

3. TENTATIVA DESBLOQUEIO CARTÃO

4. CONSULTA SERASA

5. PROPOSTA DE ABERTURA DA CONTA

6. PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO E RESPOSTA TRATATIVAS BANCO

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