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8 de Junho de 2024

Exame da ordem unificado 01 - Direito Tributário

Questões comentadas de Direito Tributário - Banca Cespe

há 4 anos

Bom dia oabeiros!

Um presentinho para vocês, primeiro exame da ordem unificado comentado (questões de Direito Tributário).

Espero que gostem! Por Jorge Henrique Sousa Frota

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PRIMEIRA FASE DO EXAME DA ORDEM

PRIMEIRO EXAME UNIFICADO

QUESTÃO 01

Acerca da disciplina constitucional da repartição das receitas tributárias, assinale a opção correta.

a) Ao DF cabe metade da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício de sua competência residual ou extraordinária.

b) Cabe aos municípios, em qualquer hipótese, a integralidade do imposto sobre a propriedade territorial rural.

c) Aos municípios pertence a integralidade do produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles.

d) A União deve repassar aos estados 25% do produto da arrecadação do IPI.

COMENTÁRIOS DO AUTOR

Letra C correta. Aos municípios pertence à integralidade do produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles.

Trata-se de uma parte da redação prevista no art. 158, I da Constituição Federal, verbis:

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

Letra A incorreta. Cabe ao Distrito Federal, como aos Estados, 20% do imposto que a União instituir no exercício da competência residual (e não a metade, e não somente ao DF, como propõe a alternativa). Vejamos o que informa o art. 157, II da CF:

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

(...)

II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. (Grifos nossos)

Letra B incorreta. Não cabe aos municípios, em qualquer hipótese, a integralidade do imposto sobre a propriedade territorial rural, pois o art. 158, II da CF alude o seguinte:

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

(...)

II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III. (Grifos nossos)

Somente cabe a integralidade dos valores oriundos da arrecadação do ITR, quando o recolhimento tenha-se manifestado na forma do art. 153, § 4º, III da CF (“fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal”) e não em qualquer hipótese, como afirma a alternativa.

Letra D incorreta. A União não deve repassar aos estados 25% do produto da arrecadação do IPI. O art. 159, II da CF, informa que esse repasse será de 10% do arrecadamento do referido imposto, tendo como sujeitos beneficiários desses valores, os Estados e o DF, vejamos:

Art. 159. A União entregará:

(...)

II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (Grifos nossos).

Como visto, o repasse aos estados, não deverá ser de 25% do produto da arrecadação do IPI, como propõe a referida assertiva.

QUESTÃO 02

Assinale a opção correta acerca das garantias e privilégios do crédito tributário.

a) De acordo com o CTN, as garantias atribuídas ao crédito tributário alteram a sua natureza bem como a da obrigação tributária correspondente.

b) A cobrança judicial do crédito tributário, embora não se subordine a concurso de credores, está sujeita à habilitação em falência, recuperação judicial, inventário ou arrolamento.

c) Denominam-se concursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores acontecidos durante processo falimentar, bem como após a extinção deste.

d) No processo falimentar, o crédito tributário não prefere às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

COMENTÁRIOS DO AUTOR

Letra D correta. No processo falimentar, o crédito tributário não prefere às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado. O fundamento legal para resolução da questão encontra-se no art. 186, parágrafo único, I do CTN, verbis:

Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho:

Parágrafo único. Na falência:

I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado. (Grifos nossos)

Letra A incorreta. A assertiva é totalmente contrária ao que está disposto no parágrafo único do art. 183 do CTN, verbis: “A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda”.

Letra B incorreta. O Art. 187 do CTN afirma que “A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento”, ou seja, não é sujeita somente a concurso de credores, como faz crer a assertiva.

Letra C incorreta. Os créditos concursais são aqueles que decorrem das obrigações que foram assumidas antes da declaração da falência, e não dentro do processo falimentar, como propõe a assertiva. Os créditos fiscais oriundos na falência são créditos tributários extraconcursais, visto que são decorrentes de fatos geradores acontecidos durante o processo falimentar.

O art. 188 do Código Tributário Nacional confirma o pensamento esposado, vejamos: “São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência”.

QUESTÃO 03

Caso ocorra a fusão de duas grandes indústrias alimentícias brasileiras que, juntas, detenham mais de 60% do mercado nacional de certo item de alimentação, de acordo com o que dispõe a CF, para prevenir os desequilíbrios da concorrência causados pela citada fusão,

a) a União, os estados, o DF e os municípios poderão estabelecer critérios especiais de tributação, além de outras normas com os mesmos objetivos.

b) somente a União poderá estabelecer critérios especiais de tributação, podendo os estados, o DF e os municípios estabelecer outras normas com os mesmos objetivos.

c) a União, os estados, o DF e os municípios poderão estabelecer critérios especiais de tributação, todavia apenas a União detém competência para estabelecer outras normas com os mesmos objetivos.

d) somente a União poderá estabelecer critérios especiais de tributação, além de outras normas com os mesmos objetivos.

COMENTÁRIOS DO AUTOR

Letra D correta. Somente a União poderá estabelecer critérios especiais de tributação, além de outras normas com os mesmos objetivos.

A questão requer que o candidato saiba a quem pertence no Sistema Tributário Brasileiro, à competência para estabelecer critérios especiais de tributação.

A resposta a essa indagação, de acordo com a Constituição Federal, é da União, visto que o seu art. 146-A dispõe que a:

Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Grifos nossos)

Letra A incorreta. Somente a União poderá estabelecer critérios especiais de tributação, além de outras normas com os mesmos objetivos. (art. 146-A da CF)

Letra B incorreta. Somente a União poderá estabelecer critérios especiais de tributação, não podendo os estados, o DF e os municípios estabelecerem outras normas com os mesmos objetivos (art. 146-A da CF)

Letra C incorreta. Apenas a União pode estabelecer critérios especiais de tributação. Os outros entes federativos não possuem essa competência. (art. 146-A da CF)

QUESTÃO 04

Contribuição cobrada de servidor público estadual e destinada ao custeio de seu plano de aposentadoria público deve ser recolhida

a) à União, independentemente de qualquer situação e do ente com o qual o servidor mantenha o vínculo empregatício.

b) ao estado, se o servidor for mero detentor de cargo efetivo estadual e se o estado não tiver regime previdenciário próprio.

c) à União, se o servidor for mero detentor de cargo em comissão estadual (declarado em lei de livre nomeação e exoneração), independentemente de o estado ter, ou não, regime previdenciário próprio.

d) ao estado, se o servidor for mero detentor de cargo temporário estadual, no caso de o estado possuir regime previdenciário próprio.

COMENTÁRIOS DO AUTOR

Letra C correta. Contribuição cobrada de servidor público estadual e destinada ao custeio de seu plano de aposentadoria deve ser recolhida à União, se o servidor for mero detentor de cargo em comissão estadual (declarado em lei de livre nomeação e exoneração), independentemente de o estado ter, ou não, regime previdenciário próprio.

O fundamento legal para resolução da pergunta é o caput do art. 40 da CF/88, e seu parágrafo 13, vejamos:

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Grifos nossos)

Isso vale para os servidores públicos efetivos, aqueles que regra geral passaram no concurso público, e prestam serviços aos entes federativos (no caso em questão, ao Estado).

Ao servidor que ocupa cargo em comissão (declarado em lei de livre nomeação e exoneração), aplica-se o § 13, do art. 40, vejamos:

§ 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão (declarado em lei de livre nomeação e exoneração) declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Grifos nossos)

Os fundamentos a cima expostos tornam a alternativa C correta.

Letra A incorreta. Será para União, mas não há que falar que a contribuição cobrada de servidor público estadual e destinada ao custeio de seu plano de aposentadoria deve ser sempre recolhida à União, visto que o § 13º, do art. 40 da CF, informa que será recolhido a União, a contribuição do “servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público”.

Aos servidores titulares de cargos efetivos, deve-se observar o caput do art. 40 da Constituição Federal.

Letra B incorreta. Devem ser recolhidos a União, os valores a título de contribuição previdenciária no caso em comento, visto que o servidor é ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, aplicando-se assim, o regime geral de previdência social, ou seja, não há que falar nos termos da assertiva, de que os valores serão recolhidos ao estado.

Letra D incorreta. Mesmo que o estado possua regime de previdência próprio, a contribuição deverá ser recolhida a União por força do § 13 do Art. 40 da CF, verbis: “Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social”.

QUESTÃO 05

Caso determinada empresa se dedique exclusivamente à produção de manufaturados destinados à exportação, a ela se imputa a obrigação de pagar:

a) a contribuição social sobre o faturamento, destinada à seguridade social (COFINS).

b) a contribuição social destinada ao Programa de Integracao Social (PIS).

c) o IPI.

d) o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

COMENTÁRIOS DO AUTOR

Letra D correta. Caso determinada empresa se dedique exclusivamente à produção de manufaturados destinados à exportação, a ela se imputa a obrigação de pagar o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, não devendo arcar com COFINS, IPI E PIS.

O art. 149, § 2º, I da Constituição Federal dispõe que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação, vejamos:

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

(...)

§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Grifos nossos)

Conforme afirmação a cima, de que as contribuições não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação, podemos excluir as alternativas A e B.

O mesmo pode se falar acerca da alternativa C, que trata do IPI, visto que o art. 153, § 3º, III da Constituição Federal, afirma que o IPI não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior, observemos:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

(...)

IV - produtos industrializados.

(...)

§ 3º O imposto previsto no inciso IV (IPI):

(...)

III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior; (Grifos e adaptações nossas)

Alternativa correta é a D, visto que certamente a empresa em algum momento vai praticar o fato gerador do imposto de renda. Segue o disposto no art. 43, I e II do CTN, que versam sobre o fato gerador do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza:

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

Letra A incorreta. A contribuição social sobre o faturamento, destinada à seguridade social (COFINS) não incide sobre produção de manufaturados destinados à exportação, por força do parágrafo segundo, inciso primeiro do Art. 149 da CF.

Letra B incorreta. A contribuição social destinada ao Programa de Integracao Social (PIS) não incide sobe produção de manufaturados destinados à exportação, por força do parágrafo segundo, inciso primeiro do Art. 149 da CF.

Letra C incorreta. O imposto sobre produtos industrializados não incidirá, quando forem eles, destinados ao exterior, por força do 153, IV, § 3º, III da Constituição Federal.

QUESTÃO 06

Consoante o princípio tributário da reserva legal, é vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Todavia, admite-se, constitucionalmente, que:

a) a União e os estados criem ou aumentem tributo por meio de decreto.

b) a União aumente determinados tributos por meio de decreto.

c) a União crie ou aumente tributo por meio de decreto.

d) os estados aumentem tributo por meio de decreto.

COMENTÁRIOS DO AUTOR

Letra B correta. Consoante o princípio tributário da reserva legal, é vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Todavia, admite-se, constitucionalmente, que a União aumente determinados tributos por meio de decreto. O art. 153 da Constituição Federal – que trata da competência tributária da União quanto aos impostos - afirma o seguinte:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros.

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

III - renda e proventos de qualquer natureza.

IV - produtos industrializados.

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

VI - propriedade territorial rural.

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

O § 1º do art. 153, assevera que “é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I (imposto de importação), II (exportação), IV (IPI) e V (IOF)”. (adaptações nossas)

Na forma proposta pelo enunciado somente a União pode aumentar determinados impostos por meio de decreto, tal afirmativa, de imediato invalida a letra D. Por aumentar impostos, leia-se aumentar as suas alíquotas, não podendo a União por meio de decreto modificar a base de cálculo.

Não pode a União, e nem outros entes federados, criar tributos por meio de decreto, conforme propõe as alternativas A e C, sob pena de afronta ao princípio da legalidade previsto no art. 150, I da Constituição Federal e do art. 97, I do CTN, colacionados a baixo, respectivamente:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

I - a instituição de tributos, ou a sua extinção.

Letra A incorreta. Nenhum dos entes federativos pode criar/instituir tributo por meio de decreto. Somente a União pode majorar alíquotas de alguns impostos, por meio desse veículo legislativo, não podendo os estados se comportarem do mesmo modo, sob pena do decreto ser considerado inconstitucional.

Letra C incorreta. A União não pode criar tributo por meio de decreto, mas pode alterar as alíquotas dos impostos previstos do § 1º do art. 153 da Constituição Federal, quais sejam: imposto de importação, exportação, produtos industrializados e operações financeiras.

Letra D incorreta. Os estados não podem aumentar tributos por meio de decreto, somente a União tem essa faculdade.

QUESTÃO 07

Suponha que um decreto trate integralmente sobre relações jurídicas pertinentes aos tributos e que uma lei disponha parcialmente sobre tributos. Nessa situação, de acordo com o CTN,

a) nem o decreto nem a lei se inserem no conceito de legislação tributária.

b) o decreto insere-se no conceito de legislação tributária; a lei, não.

c) tanto o decreto quanto a lei se insere no conceito de legislação tributária.

d) a lei se insere no conceito de legislação tributária; o decreto, não.

COMENTÁRIOS DO AUTOR

Letra C correta. Suponha que um decreto trate integralmente sobre relações jurídicas pertinentes aos tributos e que uma lei disponha parcialmente sobre tributos. Nessa situação, de acordo com o CTN, tanto o decreto quanto a lei se inserem no conceito de legislação tributária. A reposta encontra fundamento no art. 96 do CTN, vejamos:

Art. 96. A expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. (Grifos nossos)

Letra A incorreta. Tanto o decreto como a lei se inserem no conceito de legislação tributária (art. 96 do CTN).

Letra B incorreta. Por força do art. 96 do CTN, a legislação tributária deve ser entendida como “as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”.

Letra D incorreta. A lei se insere no conceito de legislação tributária; o decreto, também.

QUESTÃO 08

Um fiscal federal, em processo de auditoria, verificou que uma empresa estava em dívida para com o fisco em relação ao imposto de renda. Ao autuar a empresa para pagamento do imposto, o fiscal impôs-lhe, ainda, uma multa por atraso no pagamento e outra, por não ter entregue a declaração anual de rendimentos da pessoa jurídica. Nessa situação hipotética,

a) todas as obrigações são consideradas principais.

b) a obrigação de pagar o imposto de renda é considerada principal; a de pagar às multas, não.

c) a obrigação de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa de mora são consideradas principais; a de pagar a multa por atraso na entrega da declaração, não.

d) a obrigação de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa por atraso na entrega da declaração são consideradas principais; a de pagar a multa de mora, não.

COMENTÁRIOS DO AUTOR

Letra A correta. Um fiscal federal, em processo de auditoria, verificou que uma empresa estava em dívida para com o fisco em relação ao imposto de renda. Ao autuar a empresa para pagamento do imposto, o fiscal impôs-lhe, ainda, uma multa por atraso no pagamento e outra, por não ter entregado a declaração anual de rendimentos da pessoa jurídica. Nessa situação hipotética, todas as obrigações são consideradas principais. O fundamento da reposta encontra-se no art. 113 e parágrafos do CTN, verbis:

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. (Grifos nossos)

A leitura completa do art. 113 do CTN, resolve o problema apresentado no enunciado da questão, visto que o § 3º do artigo em comento, alude que “a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária”.

Então, tanto a multa por atraso no pagamento, como a multa por não ter entregado a declaração anual de rendimentos da pessoa jurídica, configurar-se-ão como obrigação principal, visto que o parágrafo 1º do art. 113 do CTN afirma que a “obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador (auferir renda no caso), e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária” (leia-se no caso a multa, que nasceu do não cumprimento da obrigação acessória). (Adaptações nossas)

Letra B incorreta. A obrigação de pagar o imposto de renda é considerada principal; a de pagar às multas, também. (art. 113 e parágrafos do Código Tributário Nacional)

Letra C incorreta. A obrigação de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa de mora são consideradas principais; bem como a multa por atraso na entrega da declaração. (art. 113 e parágrafos do Código Tributário Nacional)

Letra D incorreta. A obrigação de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa por atraso na entrega da declaração, são consideradas principais, tal como a de pagar a multa de mora. (art. 113 e parágrafos do Código Tributário Nacional)

QUESTÃO 09

Vera e Mara são contribuintes obrigados, solidariamente, por lei, a pagar, mensalmente, certo tributo. Em determinado mês, foi publicada lei que isentou do imposto, pessoalmente, as pessoas que sofriam de certa enfermidade, da qual Vera é portadora.

Nessa situação hipotética,

a) a isenção concedida a Vera exonera integralmente Mara de sua obrigação.

b) a isenção concedida a Vera não exonera Mara, restando a este a obrigação pelo saldo remanescente.

c) a isenção dada a Vera não exonera Mara, restando a este a obrigação integral.

d) a referida lei é inconstitucional, dada a impossibilidade de concessão de isenção pessoal em caso de solidariedade de obrigados.

COMENTÁRIOS DO AUTOR

Letra B correta. Se Vera e Mara são contribuintes obrigados, solidariamente, por lei, a pagar, mensalmente certo tributo, e houver publicação de lei isentiva de imposto as pessoas que sofrem de certa enfermidade, da qual Vera é pessoalmente portadora, tal isenção, concedida a Vera, não exonera Mara, restando a esta, a obrigação pelo saldo remanescente do tributo. O art. 125, II do CTN, revela o que foi informado a cima, senão vejamos:

Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.

II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles (no caso apenas a Vera), subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais (na questão, os demais se refere à Mara) pelo saldo.

III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. (Grifos e adaptações nossas)

Letra A incorreta. A isenção concedida a Vera não exonera integralmente Mara de sua obrigação de pagar o imposto, pois deverá ela arcar com o restante do pagamento do referido tributo, ou seja, será descontado os valores relativos a isenção ofertada a contribuinte Vera (será retirado do ônus fiscal, a parte que lhe era devida).

Letra C incorreta. A isenção dada a Vera não exonera Mara de forma integral, restando a esta a obrigação de arcar com o pagamento do imposto, descontados os valores da isenção relativos à Vera. (art. 125, II do CTN)

Letra D incorreta. A referida lei é constitucional, dada a possibilidade de concessão de isenção pessoal em caso de solidariedade de obrigados. (art. 125, II do CTN)

QUESTÃO 10

Certo contribuinte foi notificado, em 31 de outubro de determinado ano, para pagamento de um tributo, sem que a lei ou a notificação tenha determinado o vencimento daquela obrigação.

Nessa situação hipotética, o vencimento ocorrerá

a) em 30 de novembro do mesmo ano, independentemente do vencimento dos outros impostos cobrados pelo mesmo ente da Federação.

b) na data do vencimento dos outros impostos cobrados pelo mesmo ente da Federação, por aplicação da analogia.

c) em qualquer data, desde que anterior a 31 de dezembro daquele mesmo ano.

d) em qualquer data, desde que não ultrapasse o dia 31 de outubro do ano seguinte.

COMENTÁRIOS DO AUTOR

Letra A correta. Se certo contribuinte foi notificado em 31 de outubro de determinado ano, para pagar um tributo, sem que a lei ou a notificação tenha determinado o prazo de pagamento daquela obrigação, o vencimento para o pagamento ocorrerá em 30 de novembro do mesmo ano, independentemente do vencimento dos outros impostos cobrados pelo mesmo ente da Federação. O art. 160 do CTN corrobora com o pensamento esposado a cima, atentemos: “Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento”.

Letra B incorreta. O vencimento se dará trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento, no caso concreto, dia 30 de novembro do corrente ano, e não na data do vencimento dos outros impostos cobrados pelo mesmo ente da Federação, não havendo que falar em aplicação do instituto da analogia.

Letra C incorreta. O vencimento se dará trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento, no caso concreto, dia 30 de novembro do corrente ano, e não em qualquer data, desde que anterior a 31 de dezembro daquele mesmo ano, como propõe a assertiva.

Letra D incorreta. O vencimento se dará trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento, no caso concreto, dia 30 de novembro do corrente ano, e não em qualquer data, desde que não ultrapasse o dia 31 de outubro do ano seguinte, como propõe a assertiva.

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