Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Pauta de julgamento do STF para esta Semana

    MAIO

    Dia 04/05 (4ª feira)

    ADPF - Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental

    ADPF 132 - em que o Governador do Estado do Rio de Janeiro, pleiteando o reconhecimento de que o regime jurídico das uniões estáveis também deve ser aplicado às uniões homoafetivas, requer: a) interpretação conforme a Constituição Federal dos arts. 19, II e V e 33, ambos do Decreto-lei estadual nº 220/1995 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de assegurar os benefícios neles previstos aos parceiros de uniões homoafetivas estáveis; b) e a declaração de que as decisões judiciais que negam a equiparação jurídica referida violam preceitos fundamentais. Subsidiariamente, requer seja o pedido conhecido como Ação Direta de Inconstitucionalidade, para o fim de atribuir interpretação conforme aos referidos dispositivos e também ao artigo 1.723 do Código Civil, excluindo-se a possibilidade de “aplicação geradora de conseqüência discriminatória incompatível com a Constituição”.

    MS - Mandado de Segurança

    MS 26411 - Narram os impetrantes que, devido a extinção dos Tribunais de Alçada paulistas, o Presidente do TJ/SP convocou o Plenário, em 31/8/2006, para deliberar sobre as competências a delegar ao seu Órgão Especial, considerando o disposto no inc. XI do art. 93 da CF.

    MS 25079 - Trata-se de MS em face de ato do Presidente da República que concedeu a aposentadoria ao impetrante, mas lhe negou a vantagem do recebimento de aumento de 20% sobre os proventos examinando a hipótese do inciso III, do art. 184, da Lei nº 1.711/52, conforme extensão havida no art. 250 da Lei nº 8.112/90. Sustenta os impetrantes que “já possuía 13.115 dias (35 ano, 11 meses e 210 dias) averbados para fins de aposentadoria, ou seja, já tinha adquirido o direito a aposentar-se como membro do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região”. Entende que lhe seria aplicável o disposto no inciso III do art. 184, da Lei nº 1.711/52, e não o seu inciso II, sendo-lhe devido o adicional de 20% nele previsto desde o momento de sua aposentadoria.

    MS 26794 - com pedido de liminar, impetrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça que, apreciando Procedimento de Controle Administrativo nº 484, decidiu, por unanimidade, adiar o julgamento do recurso interposto pela impetrante e do próprio mérito do referido Procedimento de Controle Administrativo, “em virtude da impetração dos Mandados de Segurança nº 26.550 e 26.663, perante o Supremo Tribunal Federal”. Na mesma ocasião, decidiu-se manter decisão cautelar anteriormente adotada no referido procedimento, consistente no “corte imediato das parcelas de auxílio moradia aos magistrados inativos e pensionistas”. Sustenta que a impetração “tem por objeto compelir o Conselho Nacional da Justiça a observar as garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, cientificando-se adequadamente os interessados, apreciando imediatamente o Recurso Administrativo interposto contra a decisão cautelar e as manifestações espontaneamente apresentadas por magistrados aposentados e pensionistas, ou seja, apreciar o mérito do PCA, adiado sine die por extensão indevida de liminares do STF que não se referem ao PCA do Estado do Mato Grosso do Sul. Requer a suspensão dos efeitos da decisão proferida nos autos do PCA nº 484-CNJ, determinando-se a continuidade do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados sul-mato-grossenses e, no mérito, o reconhecimento da ilegalidade da decisão pela falta de intimação pessoal dos beneficiários e suspensão indevida do julgamento.

    MS 25747 - impetrado pelo Estado de Santa Catarina, e Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com pedido de medida liminar, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que julgou procedente procedimento de controle administativo para revogar atos administrativos de remoção de magistrados. Alega-se, em síntese, que a decisão impugnada fundamentou-se em Resolução do CNJ não aplicável ao caso concreto, não sendo obrigatórios, no caso, o voto aberto e a fundamentação expressa e pública.

    MS 27454 - em face de decisão do Conselho Nacional de Justiça, que indeferiu pedido para sustar a execução de decisão do Superior Tribunal Militar, a qual decidiu remover compulsoriamente Antônio Monteiro Seixas, Juiz-Auditor da 5ª CJM, para a Auditoria da 6ª CJM, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo Disciplinar nº 2005.01.000001-3/DF.

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 517 - Trata-se de ADI em face do termo “investidura” contido no art. 38 da Lei nº 8.185/1991, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios. O art. 38 da referida lei define que “Os juízes de paz têm a investidura e a competência fixadas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional”. Alega ofensa ao art. 98, II da CF e art. 30 do ADCT, sustentando que “lei ordinária não pode remeter para outra lei a investidura dos cargos de juiz de paz eis que a forma pela qual esta se processa já está expressamente prevista na Constituição”.

    ADI 4227 - com pedido de interpretação conforme a Constituição Federal do art. 1.723 do Código Civil, para que se reconheça sua incidência também sobre a união entre pessoas do mesmo sexo, de natureza pública, contínua e duradoura, formada com o objetivo de constituição de família.

    ADI 1046 - Trata-se de ADI, com pedido de liminar, em face do art. 135 da Constituição do Estado do Maranhao que assim dispõe:

    “Art. 135 - Sob pena de responsabilidade de quem der causa ao retardamento, o Estado repassará aos Municípios, até o décimo dia subsequente ao da quinzena vencida, as parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias e de outros tributos a que têm direito”.

    ADI 2200 - com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil - PC do B, em 26.4.2000, na qual se questiona a constitucionalidade do art. 19 da Medida Provisória n. 1.950-62/2000, na parte em que revoga os §§ 1º e do art. da Lei n. 8.542/1992.

    ADI 2288 - com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF, em 8.8.2000, na qual se questiona a constitucionalidade do art. 19 da Medida Provisória n. 1.950-66/2000, na parte em que revoga os §§ 1º e do art. da Lei n. 8.542/1992, originariamente Medida Provisória n. 1.053/1995.

    ADI 1251 - Trata-se de ADI, com pedido de liminar, em face do art. 3º, da Lei estadual nº 11.816/1995-MG, que tem o seguinte teor: “O Servidor público estadual à disposição do Tribunal de Contas em 30 de novembro de 1994 poderá requerer sua integração ao Quadro Especial de Pessoal do referido Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação da lei”.

    ADI 1186 - sem pedido de medida cautelar, na qual se questiona a validade constitucional dos arts. 8º, parágrafo único, 15, parágrafo único, 50 e 51 da Lei mineira n. 11.181, de 10.8.1993, que dispõem sobre o provimento dos Quadros Permanente e Especial dos Serviços Auxiliares do Ministério Público - previsão de remanejamento seletivo.

    ADI 3649 - em face da Lei nº 4.599/05, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por prazo determinado, pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 562045 - recurso extraordinário contra acórdão da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, adotando entendimento majoritário assentado pelo Órgão Especial da referida Corte, declarou, em controle difuso, a inconstitucionalidade da progressividade da alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCD prevista no artigo 18 da Lei Estadual nº 8.821/89 (com alíquotas de 1% até 8%) e determinou a aplicação da alíquota de 1%.

    RE 586693 - em face de acórdão que entendeu pela inconstitucionalidade da Lei municipal nº 13.250/01-SP, instituidora do IPTU com base no valor venal do imóvel, ao fundamento de que um tributo de caráter real não pode ter alíquotas progressivas, sob pena de ofensa aos princípios da capacidade contributiva e isonomia.

    RE 556520 - em face de acórdão da Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado do TJSP que, ao adotar a Súmula 39 do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo (“São inconstitucionais os artigos 30, parte final, e 31 a 38 do Decreto-lei nº 70, de 21.11.66”), reafirmou que a “possibilidade de o credor promover a execução extrajudicial de seu crédito, com a alienação do bem hipotecado, afronta os princípios constitucionais da inafastabilidade do controle jurisdicional, do contraditório, da ampla defesa, do juiz natural e do devido processo legal (CF, art. , XXXV, LIV e LV).

    RE 226899 - contra acórdão do TJ/SP, que entendeu não ser legítima a exigência do ICMS na entrada de aeronave importada sob o regime de arrendamento mercantil (leasing).

    RE 582461 - com base no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face de decisão do TJSP que entendeu que a inclusão do valor do ICMS na própria base de cálculo do tributo - também denominado “cálculo por dentro” - não configura dupla tributação ou afronta ao princípio da não cumulatividade, bem como afastou a alegação de que o art. 13, § 1º, da LC nº 87/96 conflitaria com a Constituição no que diz caber a lei complementar definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos. Considerou, ainda, legítimas a aplicação da taxa SELIC e a multa de 20% sobre o valor do imposto corrigido.

    ACO - Ação Civil Originária

    ACO 539 - como medida principal à ação cautelar apresentada sob o nº 1.555-6, com o objetivo de obter a declaração de inexigibilidade da contribuição ao PASEP, instituído pelo art. , da LC nº 8/70 e, consequentemente, seja declarada a legitimidade da Lei Estadual nº 10.533/93.

    ACO 549 - como medida principal à ação cautelar apresentada sob o nº 1.632-1, com o objetivo de obter a declaração de inexigibilidade da contribuição ao PASEP, instituído pelo art. , da LC nº 8/70 e, consequentemente, seja declarada a legitimidade da Lei Estadual nº 10.533/93.

    ACO 763 - em face dos artigos 26, § 1º e , e 33 da Lei federal 8.212/1991 e os artigos 35 e 49 do Decreto federal 356/1991. Por ocasião do julgamento da medida cautelar requerida, o Pleno deixou de conhecer da ação quanto ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.212/1991, em virtude da modificação operada pela Lei nº 8.436/1992, bem como quanto aos artigos 35 e 49 do Decreto nº 356, pois tais normas teriam caráter regulamentar. Conhecida a ação tão-só em relação ao artigo 33 da Lei nº 8.212/91, a medida cautelar foi indeferida por ausência de relevância da argüição de inconstitucionalidade

    Dia 05/05 (5ª feira)

    Ext - Extradição

    Ext 1150 - pedido de extradição instrutória formulado pelo Governo da Argentina, com base em Tratado de Extradição firmado entre os Estados Partes do MERCOSUL, contra Norberto Raul Tozzo, pela suposta prática de crimes de homicídio duplamente qualificado e de desaparecimento forçado de pessoas.

    Ext 1195 - extradição formulado pelo Governo da Finlândia, do seu nacional Juha Pekka Köikkä, em face de mandados de detenção expedidos pelo Tribunal de 1ª Instância de Turku, Tribunal de 1ª Instância de Helsínquia e Tribunal de 1ª Instância de Tuusula, pela suposta prática dos delitos de tentativa de roubo agravado, roubo agravado, duas fraudes contabilísticas, três fraudes fiscais agravadas, falsas declarações aos registros e dois branqueamentos de capitais em alternativa com cumplicidade de abuso de confiança. Posteriormente, o Governo da Finlândia requereu a exclusão dos delitos de tentativa de roubo agravado ocorrido em 31-10-2007 e do roubo agravado ocorrido em 19-2-2007.

    Ext 1202 - extradição instrutória formulado pelo Governo da Itália, com base no art. 13 do Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e a Itália em 17 de outubro de 1989 e promulgado pelo Decreto nº 863, de 9 de julho de 1993, contra Alfredo Ugo Filocamo Ou Alfredo Filocamo Ou Ugo Filocamo, pela suposta prática dos crimes de “formação de quadrilha finalizada ao tráfico de substancias entorpecentes e tráfico das mesmas”.

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 4246 - em face do art. 84 da LC nº 54/2006, do Estado do Pará, que dispôs que “permanecem no exercício da função, até a realização de concurso público de provimento dos cargos da categoria inicial da carreira, os Defensores Públicos ocupantes da função.”

    ADI 119 - Sustenta o Governador do Estado de Rondônia que o art. 37 das Disposições Transitórias ofenderia aos artigos 150, III, § 6º, 48, VIII e 165, § 5º e 6º, pois a anistia somente poderia ser concedida através de lei especificada. Quanto ao art. 102, inciso IV, entende ofender o disposto nos arts. 96, inciso IV, 129, IX, § 4º e 202, III, § 1º, da Constituição Federal. Em relação às expressões do art. 101, elas vulnerariam o art. 129, inciso IX, pois atribui função ao MP não especificada em lei. No que se refere à expressão “financeira” contida no art. 50, ela vulneraria os arts. , 25, 165, § 5º, I, e 73 da Constituição Federal, ao fundamento de não possuir o Tribunal de Contas autonomia financeira. Quanto à possibilidade do Procurador-Geral da Assembléia Legislativa de propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, prevista no art. 88, § 4º, entende a inicial ferir o art. 103, § 3º, 131 e 132.

    ADI 350 - proposta pelo Procurador-Geral da República, em face de provocação do Presidente da Associação Brasileira de Caça e Conservação, contra o art. 204 da Constituição do Estado de São Paulo, que dispõe “fica proibida a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Estado”.

    ADI 2220 - com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em 2.6.2000, na qual se questiona a constitucionalidade da expressão “ou do Governador” constante no item 1 do § 2º do art. 10; do art. 48; e contra a expressão “ou nos crimes de responsabilidade, perante Tribunal Especial” do caput do art. 49 e dos seus §§ 1º, 2º e 3º, item 2, e do art. 50 da Constituição do Estado de São Paulo.

    ADI 1240 - contra os arts. 18, § 1º, e 27, caput, da Lei n. 8.691/93, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

    ADI 1808 - com pedido de medida liminar, em face do art. 6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas, que dispõe: Trata dos servidores públicos civis do Estado e dos Municípios, da administração direta e indireta, em exercício na data da promulgação da Constituição da República, há, pelo menos, cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 109, desta Constituição, são considerados estáveis no serviço público, contando-se o respectivo tempo de serviço como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

    AP - Ação Penal

    AP 461 -

    AGTE.(S): PSM

    AGTE.(S): S. L. M.

    AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    TEMA: "Inquéritos e Ações Penais

    Originárias/Foro Privilegiado

    SUB-TEMA:"MEMBRO DO CONGRESSO

    AP-AgR-sexto 470 e AP 470 - Caso Mensalão

    TEMA: "INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS/FORO PRIVILEGIADO

    SUB-TEMA:"CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Inq - Inquérito

    Inq 2266 -

    AUTOR (A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    INVEST.(A/S): F DE S F R

    ADV.(A/S): EDUARDO A. L. FERRÃO

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 363889 - recursos extraordinários interpostos contra acórdão proferido pelo TJDFT que acolheu preliminar de coisa julgada e deu provimento a agravo de instrumento para extinguir nova ação de investigação de paternidade proposta em razão da viabilidade de realização do exame de DNA.

    RE 596152 - com fundamento no art. 102, III, “a”, da CF, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que afirmou ser “imperativa a aplicação retroativa da causa de diminuição de pena contida no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 feita sob a pena cominada na Lei 6.368/1976, em obediência aos comandos constitucionais e legal existentes nesse sentido”. Referido acórdão assentou, ainda, que “não constitui uma terceira lei a conjugação da Lei 6368/76 com o parágrafo 4º da Lei 11.343/06, não havendo óbice a essa solução, por se tratar de dispositivo benéfico ao réu e dentro do princípio que assegura a retroatividade da norma penal, constituindo-se solução transitória a ser aplicada ao caso concreto”.

    HC - Habeas Corpus

    HC 100949 - com pedido de liminar, impetrado em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu medida liminar para que fosse concedida ao paciente liberdade provisória.

    HC 104339 - com pedido de liminar, impetrado em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a custódia cautelar do paciente, preso em flagrante em 26/8/2009, pela suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, e 40, III, ambos da Lei nº 11.343/2006. O acórdão combatido assentou que “A proibição de concessão do benefício de liberdade provisória para os autores do crime de tráfico ilícito de entorpecentes está prevista no art. 44 da Lei nº 11.343/06, que é, por si, fundamento suficiente por se tratar de norma especial especificamente em relação ao parágrafo único, do art. 310, do CPP”.

    HC 101284 - com pedido de liminar, impetrado contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que denegou ordem de habeas corpus ao fundamento de que, “Tendo o crime sido praticado em 9/7/07, na vigência da Lei 11.343/06, o art. 44 da referida norma veda expressamente o benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos”.

    Rcl - Reclamação

    Rcl 4335 - ajuizada em face de decisão do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco/AC, que indeferiu o pedido de progressão de regime em favor dos interessados. Alega ofensa à autoridade da decisão da Corte, que tratou da inconstitucionalidade do § 1º do artigo da Lei nº 8.072/90 no HC nº 82.959.

    Rcl 7913 - ORIGEM: PR

    RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI

    AGTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    AGDO.(A/S): RICARDO APARECIDO MAIA KOTSIFAS

    ACO - Ação Civil Originária

    ACO 685 - Ação de Reintegração de Posse referente ao imóvel situado na cidade de Boa Vista, onde foi inaugurada a sede da Associação dos Magistrados de Roraima. A autora alega ser proprietária do referido imóvel, o qual fora cedido para o uso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Argumenta, ainda, que a Associação dos Magistrados de Roraima não poderia ter ocupado o imóvel e inaugurado sua sede, o que caracterizaria o esbulho possessório.

    • Publicações554
    • Seguidores3
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações87
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pauta-de-julgamento-do-stf-para-esta-semana/2667671

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)