Página 169 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 9 de Fevereiro de 2018

tempo dos atos processuais. Prazos processuais. Comunicação dos atos. Nulidade dos atos processuais. Formação do processo. Suspensão do processo. Procedimentos. Procedimentos especiais. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais: cumprimento de sentença. Processos de execução. Da Tutela Provisória. Da Tutela de Urgência. Da Tutela de Evidência. Da tutela Cautelar. Da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Petição inicial. Resposta do réu. Provas. Audiência. Recursos. Extinção do processo sem e com resolução de mérito e coisa julgada. Leis 1.060/50, 5.478/68, 7.347/85. Súmulas do STF e STJ.

Direito Penal

Direito penal constitucional, art. , XXXIX a XLVII, CF/88. Parte geral do Código Penal. Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das medidas de segurança. Da punibilidade: ação penal e extinção da punibilidade. Arts. a 120, CP. Crimes contra a pessoa. Arts. 121 a 128, CP. Lesões corporais, art. 129, CP. Crimes contra a honra. Arts. 138 a 145, CP. Crimes contra a liberdade individual. Constrangimento Ilegal, art. 146, CP. Ameaça, art. 147, CP. Crimes contra a inviolabilidade do domicílio. Violação de domicílio, art. 150, CP. Crimes contra o patrimônio. Furto, art. 155, CP. Roubo, art. 157, CP. Extorsão, art. 158, CP. Extorsão mediante sequestro, art. 159, CP. Apropriação indébita, art. 168, CP. Estelionato, art. 171, CP. Receptação, art. 180, CP. Disposições gerais, arts. 181 a 183, CP. Crimes contra a propriedade intelectual. Violação de direito autoral, art. 184, CP. Crimes contra a liberdade sexual. Estupro, art. 213, CP. Estupro de Vulnerável, 217-A, CP. Disposições gerais, arts. 225 a 226, CP. Crimes contra a paz pública: quadrilha ou bando, art. 288, CP. Crimes contra a fé pública. Falsificação de documento público, art. 297, CP. Falsificação de documento particular, art. 298, CP. Falsidade ideológica, art. 299, CP. Uso de documento falso, art. 304, CP. Dos crimes contra a administração pública. Peculato, art. 312, CP. Concussão, art. 316, CP. Corrupção Passiva, art. 317, CP. Prevaricação, 319 e 319A, CP. Funcionário Público, art. 327 CP. Corrupção Ativa, art. 333, CP. 11 - Legislação penal especial: Lei 10.826/03, arts. 12 a 16. Lei 11.343/06, arts. 28, 33,35, 40 a 47. Lei 9.503/97, arts. 302, 303, 306 e 308. Lei 8.072/90, arts. , e . Lei 9.605/98, arts. a 24. Decreto-lei 3.688/41, arts. 14, 39, 47, 59 e 60. Pacto de São José da Costa Rica, arts. 4º, 5º, 7º e 9º. Súmulas.

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