Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás
PROVIMENTO Nº 4, DE 25 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre as rotinas e práticas cartorárias das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral de Goiás.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS , no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Código Eleitoral, artigo 26, § 1º, Resolução TSE nº 7.651/65, arts. 7º, 8º, incisos II, IV, VI, VII, X, e art. 13 e Resolução TRE-GO nº 173/2011, arts. 20 e 23, estabelece normas para a boa ordem e regularidade dos serviços de incumbência dos cartórios eleitorais.