Ofício n. Suspensão de direitos políticos - 28/04/2016 do TRE-GO

Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás

PROVIMENTO Nº 4, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Dispõe sobre as rotinas e práticas cartorárias das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral de Goiás.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS , no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Código Eleitoral, artigo 26, § 1º, Resolução TSE nº 7.651/65, arts. , , incisos II, IV, VI, VII, X, e art. 13 e Resolução TRE-GO nº 173/2011, arts. 20 e 23, estabelece normas para a boa ordem e regularidade dos serviços de incumbência dos cartórios eleitorais.

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