Apelação Cível n. 0143451.60 - 15/01/2018 do TJGO

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5A CÂMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.1/2018

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Concedida a liminar de busca e apreensão a determinação não foi cumprida por não ter sido localizado o veículo (evento 14 ? arquivo PROCESSON.5022932.19-NAOCUM? -autos de 1º grau).

O autor, ora agravante, veiculou pedido (evento 18 e 25 ? arquivos 432374-manifestação__toyota?? autos de 1º grau), deduzido novamente no evento 25 (arquivo 432374-MANIFESTAÇÃO.pdf ? autos de 1º grau), requerendo: a) aplicação de multa de 20%, com fulcro o artigo 77, inciso IV do CPC; b) inclusão de restrição judicial de circulação e transferência no prontuário do veículo, através do RENAJUD; c) intimação do réu, ora agravado, para no prazo de 5 (cinco) dias indicar a localização do bem, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia , além de imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, IV e V do CPC.

O magistrado indeferiu o pleito, nos termos alhures transcritos (PDJ 5022932.19.2017.8.09.0051 - evento 27).

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